Prefeitura Municipal de Itarana/ES
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um registro concedido aos estabelecimentos que se adequam às normas e leis vigentes, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal e seus derivados.
Longe de ser um simples “selo” que o produtor adquire para fixar na embalagem do alimento que produz, o SIM/Itarana, tem como finalidade, a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Itarana.
O SIM é um serviço vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA e foi criado através da Lei Municipal Nº 1.480/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1.927/2023.
I - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que manipulem, processem e/ou industrializem produtos de origem animal e seus subprodutos;
II - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
III - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
V - Realizar ações de combate à clandestinidade;
VI - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
Lei municipal Nº. 1.480/2023, que institui o Serviço Municipal de Inspeção de Itarana.
Decreto Municipal Regulamentador Nº. 1.927/2023.