Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
As Secretarias municipais funcionam todos os dias da semana das 7h às 11h e das 13h às 16h e nos feriados e pontos facultativos somente os serviços essenciais como a coleta de lixo permanecem ativos. Acesse aqui o calendário de feriados e pontos facultativos.
Simples. Você pode comparecer no Protocolo Geral na sede da Prefeitura, no horário de atendimento e com o número do protocolo solicitar a informação ou, no site da prefeitura www.itarana.es.gov.br, acessar o menu outros serviços consultar protocolo e digitar o número do seu protocolo.
Sim. Através do site da prefeitura, www.itarana.es.gov.br, você pode acessar serviços como emissão de alvará, emissão de documentos de arrecadação para IPTU, Taxa de Localização, Dívida Ativa e Parcelamento de Dívida simplesmente acessando serviços on line. Ah, no mesmo local você também pode emitir Certidões Negativas.
Dirija-se ao Setor de Tributação da prefeitura e solicite sua 2ª via ou gere você mesmo o seu DAM (Documento Único de Arrecadação) seguindo as instruções da pergunta 3. Mas não se esqueça, quem perde o prazo não ganha desconto e paga acréscimos.
Acesse nossa lista de telefones úteis clicando aqui ou acesse pelo site a lista de telefones na parte inferior da tela principal.
Acesse o site www.itarana.es.gov.br vá até o menu “Secretarias e Órgãos” e acesse a Secretaria ou órgão de seu interesse. Você encontrará valiosas informações sobre a competência de cada um deles.
Acesse o site www.itarana.es.gov.br vá ao menu Secretarias e órgãos > saúde ou então clique aqui.
Fácil. Clique aqui.
Acesse https://es-itarana-pm-nfs.cloud.el.com.br//paginas/sistema/login.jsf faça seu credenciamento, cadastre-se na prefeitura e usufrua dessa facilidade. Ainda com dúvidas? Procure o Setor de Tributação ou ligue para (27) 3720-0237 ou ainda, mande seu e-mail para [email protected].
Sim, tem. Caso você queira fazer alguma reclamação sobre algum serviço ou servidor, apresentar alguma sugestão, elogio ou solicitar algum serviço até mesmo registrar denúncia sobre irregularidades cometidas por algum agente público municipal acesse o canal da Ouvidoria clicando aqui ou compareça, pessoalmente, na Controladoria na sede da Prefeitura Municipal.
O município atende às regras de transparência ativa que é aquela em que o Poder Público deve publicar a informação de interesse público no seu site e no Portal da Transparência independentemente de requerimento do cidadão e a transparência passiva que é a disponibilização de informação pública ou que diz respeito ao próprio interessado que só é fornecida mediante provocação do cidadão.
Não há limite de idade nem necessidade de explicações para o pedido de informação.
De regra não há custos para o fornecimento da informação. Somente em casos específicos é que o custo pode ser gerado.
Em se tratando de transparência ativa o cidadão pode acessar o Portal da Transparência e navegar em suas funcionalidades acessando informações sobre receitas, despesas, compras, servidores, repasses, materiais e bens, etc. e também no site www.itarana.es.gov.br
Em relação à transparência passiva onde cabe ao cidadão solicitar, dentro das previsões legais, a informação, este poderá fazê-lo pessoalmente pelo Protocolo Geral da Prefeitura mediante preenchimento de formulário próprio ou via eletrônica pelo Serviço Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão e-SIC.
Prazo de atendimento aos pedidos é de até 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Pelo site oficial da prefeitura clicando no ícone PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, localizado na parte de cima do site ou no MENU TRANSPARÊNCIA > submenu PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
É possível, também, o acesso direto mediante o link: https://itarana-es.portaltp.com.br/
Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.
De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelos sistemas de gestão da empresa E&L Produções de Software, alimentados pelos servidores do órgão.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Prefeitura.
Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
As manifestações de ouvidoria visam permitir que o cidadão possa apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
Em se tratando de serviços de ouvidoria, "solicitação" refere-se a requerimento de adoção de providência por parte da Administração, ou seja, uma "ação futura" a ser tomada pela administração.
Observe que a palavra em negrito acima (solicitações), tem entendimento ligeiramente diferente da mesma palavra existente na LAI.
No caso da LAI (Lei 12.527) a "solicitação de informação", visa obter informação já existente no poder público.
Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir pessoalmente ao Serviço de Informação ao Cidadão (chamado de SIC Físico, situado na sede da Prefeitura de Itarana, localizada à rua Elias Estevão Colnago, 65, ou realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC, disponível no site oficial da prefeitura e seguir as instruções do link https://itarana.es.gov.br/e-sic
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos, entidades e autarquias do Poder Executivo Municipal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse: https://itarana.es.gov.br/ouvidoria
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada.
As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não será possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se.
Além disso, a identificação permite que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 5MB.
Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
Quando você registrar uma manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema.
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
Por meio de formulário eletrônico (canal e-ouv), disponível no site oficial da Prefeitura Municipal (Acesse o Link: https://itarana.es.gov.br/ouvidoria
De forma presencial: dirigir-se a sede da Prefeitura na rua Elias Estevão Colnago, 65, centro, procurar pela Ouvidoria que funciona na sala do Controle Interno. O atendimento é das segundas às sextas feiras das 07h as 11h e das 13h às 16h.
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a Administração Municipal avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica ou outra forma prevista em lei.
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:
Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à Secretaria/setor responsável para ciência e para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.
Após a realização da fiscalização/auditoria, as constatações verificadas nos trabalhos são consolidadas em um relatório, o qual é encaminhado ao Prefeito para ciência e com recomendações para a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados.
Referido relatório, quando for o caso, é também encaminhado ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes.
Prédio da Prefeitura a na rua Elias Estevão Colnago, 65, centro.
Procurar pela Ouvidoria que funciona na sala do Controle Interno.
O atendimento é das segundas às sextas feiras das 07h as 11h e das 13h às 16h.
Telefone: 27 3720-4623.
E-mail: [email protected]
Os relatórios podem ser acessados através do link:
https://itarana-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=126
Conforme dispõe o art. 4º, parágrafo único da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.416/2014, “Os serviços de ouvidoria do SUS poderão ser estruturados no âmbito de ouvidorias gerais, de acordo com a oportunidade e conveniência dos respectivos entes federativos”.
Não obstante isso, o(a) Cidadão(ã) pode ficar despreocupado(a), pois eventuais chamados registrados na Ouvidoria Geral sobre o SUS, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, para adoção das providências necessárias.
O que é o SAMU 192?
O atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. O serviço pode ser acessado gratuitamente pelo número 192, a partir de qualquer telefone, fixo ou móvel. A ligação é atendida pelo Telefonista Auxiliar de Regulação Médica, que identifica a emergência e coleta as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações às vítimas e aciona a ambulância quando necessário.
O SAMU 192 tem como finalidade prestar socorro à população em casos de risco à vida. Esse serviço faz atendimento 24 horas por dia e conta com profissionais especializados. Só deve ser acionado em situações críticas. Quando isso acontecer com alguém, disque 192 e um médico fará o atendimento, que poderá ser o envio de uma ambulância ou uma orientação por telefone. É imprescindível estar perto da vítima para responder às perguntas e passar os pontos de referência. Isso ajuda a ambulância a chegar mais rápido, se for o caso.
Quando acionar o Samu 192?
Onde está localizado o SAMU na minha cidade?
A base fixa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU fica situada na rua Paschoal Marquez, 300, anexo ao Hospital São Braz.
O que é Atenção Básica?
A Atenção Básica é entendida como a porta de entrada do Sistema de Saúde do Município. Está inserida em uma rede de atenção à saúde e visa oferecer o primeiro contato às pessoas que procuram o serviço de saúde, sendo a Estratégia Saúde da Família (ESF), o modelo escolhido pelo Município de Itarana.
Onde estão localizadas as equipes de ESF do município?
As equipes ESF funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas nas áreas urbanas e rurais do Município de Itarana. Uma mesma UBS pode abrigar mais de uma equipe de ESF, que pode ser responsável por mais de um bairro e/ou comunidade adicionada em seu território.
Quando procurar uma Unidade Básica de Saúde?
A UBS é a porta de entrada ao serviço de saúde. Lá são atendidos adultos, idosos, crianças e adolescentes por meio de atendimentos agendados, de demanda espontânea e de cuidado continuado, avaliados de acordo com a necessidade de cada pessoa.
São exemplos de atendimentos realizados na UBS: consultas de enfermagem; consultas médicas; consultas odontológicas; curativos; renovação de receita; exames laboratoriais; vacinação, entre outros.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 7h às 16h.
O que é Central Municipal de Regulação (CMR)?
Tem por objetivo ordenar o acesso a procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde e nos Prestadores privados, disponibilizando à população do Município atendimento integral a Saúde dentro da capacidade de resolução local e, quando esgotados os recursos locais, o encaminhamento dos usuários para a referência estadual (tratamento fora de domicílio - TFD).
São atribuições da CMR:
Atendimento em Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/HIV e AIDS
Atendimento em Vigilância em Saúde
Geralmente os processos seletivos são realizados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação.
Informações poderão ser obtidas no site da prefeitura www.itarana.es.gov.br acessando o menu CONCURSOS E SELEÇÕES ou, também, entrando em contato com as Secretárias relacionadas ao processo seletivo desejado. Dados de contato estão no site da prefeitura no menu SECRETARIAS E ÓRGÃOS.
No site oficial da prefeitura www.itarana.es.gov.br e clicando no link desejado:
https://itarana.es.gov.br/licitacao
https://itarana-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=655
https://itarana-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=620
Informações sobre os serviços prestados pelo Município de Itarana/ES podem ser acessadas no site oficial da prefeitura www.itarana.es.gov.br no menu CARTA DE SERVIÇOS
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Basta clicar no link adiante e usar os filtros de pesquisa para acessar a íntegra dos documentos desejado. https://www.itarana.es.gov.br/portal/atosOficiais