Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Responsável:
Sistema De Controle Interno – SCI:
O Sistema de Controle Interno (SCI) Municipal abrange o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município e compreende o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas. Esse Sistema é de extrema importância para garantir a padronização dos procedimentos de controle e a “memória” do órgão público, independentemente da manutenção ou troca dos servidores que o operacionalizam, bem como dos gestores aos quais as informações são prestadas.
Unidade Central De Controle Interno – UCCI:
São integrantes do Sistema de Controle Interno do Município de Itarana/ES, as Unidades Centrais de Controle Interno (UCCI’s) do Poder Executivo e do Poder Legislativo assim como todas as unidades administrativas pertencentes à estrutura administrativa de cada Poder como, no caso do Poder Executivo, as suas administrações diretas e indiretas – Secretarias e o SAAE (Autarquia Municipal).
A UCCI é um órgão central de coordenação com status de Secretaria tendo total independência no exercício de suas atividades. Ela envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a sua respectiva estrutura organizacional. A UCCI tem como responsabilidades básicas a promoção do funcionamento do Sistema de Controle Interno, o exercício dos controles essenciais e avaliação da eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando, ainda, o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A UCCI do Poder Executivo Municipal tem sua estrutura fixada pela Lei Municipal nº 1.048/2013, sendo composta por um Controlador Interno cujo cargo é de provimento comissionado a quem cabe a coordenação e organização da UCCI e de três Auditores Públicos Internos nas áreas de Contabilidade, Direito e Administração, que são cargos de carreira, de provimento efetivo, a quem cabem atribuições inclusive de auditoria objetivando preservar o patrimônio municipal e controlar o comportamento praticado nas operações.
Já o Poder Legislativo conta em sua UCCI com um cargo de Controlador Interno, também de provimento comissionado.
As auditorias não analisam todos os processos. O controle é exercido mediante amostragem de processos através de inspeções, perícias e auditorias segundo o plano anual de auditoria interna previamente elaborado e aprovado. Há, também, a fiscalização exercida sobre processos objetos de denúncia formalmente apresentada e com indícios de irregularidades devidamente documentados.
A existência de Unidades Centrais de Controle Interno – UCCI’s, não exime os gestores das unidades da administração, no exercício de suas funções, da responsabilidade individual pela gestão dos controles internos, nos limites de sua competência.
Instruções Normativas (INs)
As Instruções Normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas. Têm a função de complementar as Leis e os Decretos e nunca poderão transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Sua finalidade é regulamentar, colocar em prática o que está previsto nas normas, ou seja, formalizar as rotinas de trabalho e procedimentos de controle a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho.
As INs são criadas pelas várias unidades que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo abrangendo suas administrações diretas e indiretas, contando, para isso, com orientações da UCCI sendo, após, encaminhadas para aprovação pelo Prefeito.
As INs deverão ser permanentemente objeto de revisão ou para atualizá-las em razão de mudanças na legislação ou para garantir melhores resultados decorrentes da sua aplicação.
Sistemas Administrativos:
Sistema Administrativo é um conjunto de atividades afins, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação e acompanhamento do respectivo órgão central (Unidade Responsável), com o objetivo de cumprir as respectivas finalidades.
Há 18 (dezoito) Sistemas Administrativos implantados no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, conforme o Decreto Municipal nº 410/2013 regulamentador da Lei Municipal nº 1.048/2013. São eles:
A princípio foram observados os Sistemas determinados pelo Tribunal de Contas do Estado na Resolução nº 227/2011, como condição mínima para o início das atividades de Controle Interno.
Os responsáveis por cada Unidade Responsável são os respectivos Secretários Municipais.
Unidade Responsável:
É a unidade (Secretaria) que atua como órgão central de cada Sistema Administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o Anexo Único do Decreto Municipal nº 410/13, identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a quem cabe definir e formatar as Instruções Normativas inerentes ao seu respectivo Sistema.
Unidades Executoras (UE):
São as diversas unidades da estrutura organizacional (Departamentos e Setores) do Poder Executivo Municipal sujeitas às rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas.
Exemplo:
Sistema Administrativo “Sistema de Educação” - Sigla SEC
Transporte Escolar
A Unidade Responsável pelo Sistema é a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, assim a criação da Instrução Normativa referente ao Transporte Escolar é desenvolvida pela SEMED com apoio da divisão da SEMED responsável pelo Transporte Escolar (que conhece praticamente todas as normas que regulamentam o transporte escolar e os trâmites que devem ser observados para o desenvolvimento desse serviço).
As Unidades Executoras da Instrução Normativa que regulamenta o Transporte Escolar serão todos os setores e/ou departamentos da Prefeitura envolvidos de alguma forma e em algum momento no desenvolvimento dos trabalhos para garantir a prestação pela municipalidade, do referido serviço aos munícipes, ou seja, desde a SEMED na solicitação e fiscalização da execução do serviço até a Secretaria Municipal de Administração e Finanças com o pagamento pelo serviço prestado e prestação de contas do Termo de Adesão no caso de transporte escolar estadual.
Quem deve exercer o controle interno?
O controle interno de um município não é exercido por uma pessoa ou mesmo por uma Secretaria, Departamento ou Setor da Prefeitura, mas sim por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência de um responsável legal ou de uma UCCI formalmente constituída não exime nenhum servidor ou dirigente da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública, ou seja, proteger o erário é dever de todo e qualquer servidor público.
ACESSE AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO PODER EXECUTIVO CLICANDO NO LINK: ATOS OFICIAIS.
Controlador: Adjar Fabiano De Martin
Auditor Público Interno: Mikael Covre Corrêa da Silva
Endereço: Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29620-000
Telefone: (27) 3720-4911
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: 07h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00