Prefeitura Municipal de Itarana/ES
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituiu normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades previamente estabelecidas em planos de trabalho.
O novo diploma legal estabelece um conjunto de princípios que passam a nortear e a disciplinar as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais que prestam serviços de interesse público. A abrangência da Lei é nacional (União, estados e municípios), cuja vigência, para os municípios, passou a se dar a partir de 01 de janeiro de 2017.
O novo marco regulatório fortalece a relação entre a administração e as organizações da sociedade civil por prever mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelas organizações e mais transparência na destinação dos recursos públicos.
Os instrumentos jurídicos com os quais o poder público passa a celebrar as parecerias com as organizações não governamentais são o Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de cooperação, cujas definições estão consignadas, respectivamente, nos incisos VII, VIII e VIII-A do art. 2º da Lei nº 13.019/2014.
Com vistas a conferir a mais ampla transparência aos Termos de Parcerias e aos Convênios, com seus respectivos planos de trabalho, celebrados no âmbito do Município de Itarana/ES, a Administração Municipal, em pleno atendimento ao princípio da publicidade e as exigências epigrafadas na Lei nº 13.019/2014, passa a disponibilizá-los na íntegra à população, bem como os extratos de justificativa de dispensa e inexigibilidade da realização de chamamento público.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, ligar para Procuradoria Geral do Município de Itarana/ES, no telefone (27) 3720-4905/4910, ou para Unidade Central de Controle Interno, no telefone (27) 3720-4911.