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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Site oficial e demais canais de comunicação da Prefeitura de Itarana estão vedados temporariamente por conta do período eleitoral


Em atendimento a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual estabelece normas para as eleições e com um novo período definido a partir do dia 15 de agosto (prazos estes que venciam em julho de 2020), a Prefeitura de Itarana suspendeu as publicações institucionais do site e demais canais de comunicação do município.

As redes sociais e notícias, retiradas temporariamente do ar, visam preservar o papel institucional da Prefeitura. As medidas foram tomadas na sexta-feira (14), já que o período eleitoral vai do dia 15 de agosto a 15 de novembro.

No site, a página sobre o coronavírus (COVID-19), contendo todas as informações sobre o enfrentamento da pandemia, incluindo notícias, atos oficiais, boletins informativos e outros, está disponível para acesso. Também, os serviços oferecidos pelo site continuam disponíveis para uso dos cidadãos e servidores. Informações podem ser solicitadas pelo telefone (27) 3720-4900 ou pelo e-mail [email protected].


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  • Por: PMI

Última modificação em 17/08/2020