Coronavírus (COVID-19): Com a redução na demanda por leitos hospitalares, Governo do Estado do Espírito Santo flexibiliza medidas para os municípios com risco baixo
Com base na diminuição da taxa de transmissão e da redução na demanda por leitos hospitalares, o Governo do Estado do Espírito Santo flexibilizou medidas no cenário do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Agora, os bares e restaurantes dos municípios que se enquadram no risco baixo do Mapa de Risco Covid-19, como é o caso de Itarana, podem funcionar sem restrição de horário em dias da semana.
Ademais, os estabelecimentos comerciais devem continuar com o atendimento de forma a garantir os cuidados fundamentais contra o contágio da doença, com o distanciamento de 1 cliente por 10 metros quadrados. O uso obrigatório de máscara e a disponibilização do álcool em gel 70% para funcionários e clientes, também são medidas sanitárias incisivas, previstas nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA). As academias continuam funcionando com suas atividades normalmente.
Diante disso, deve ser mantido o distanciamento social em filas, sem restrição do horário de funcionamento.
Caso o município volte para o risco moderado ou alto, os bares ficarão impedidos de funcionar.
* Nos municípios classificados como Risco Moderado, os estabelecimentos comerciais poderão também funcionar aos sábados, das 09h às 15h. O atendimento presencial nos shoppings centers também será permitido aos sábados, das 12h às 20h. Os restaurantes poderão funcionar todos os dias, com atendimento ao público, até às 18h. Também foram liberadas as atividades aeróbicas individuais tais como, esteira, bicicleta ergométrica, simulador de escada nas academias de ginásticas.
Nos municípios classificados com Risco Alto, será permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h. Os municípios com até 70 mil habitantes poderão escolher o funcionamento de terça à sábado, sendo que o horário de funcionamento aos sábados deverá ser de 09h às 15h. O funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping centers, será permitido de segunda a sábado até às 18h.
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