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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Coronavírus (COVID-19): Estabelecimentos comerciais com atividades consideradas não essenciais agora podem funcionar de segunda à sexta-feira e aos sábados com horário limitado


De acordo com a divulgação do último Mapa de Risco COVID-19, o município de Itarana retornou para o risco moderado no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com isso, os estabelecimentos comerciais agora podem atuar sem obedecerem às restrições de dias alternados, conforme foi estipulado em consequência do risco alto antes apresentado.

O Decreto n° 1.347/2020, publicado hoje (30), no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), regulamenta esta e outras medidas na situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

As atividades consideradas não essenciais estão autorizadas a realizar atendimento presencial ao público de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 14h00. O Poder Executivo Municipal, no intuito de evitar aglomeração e propiciar melhor atendimento ao homem do campo, autorizou, observadas as peculiaridades locais, o atendimento presencial também aos sábados, das 8h00 às 12h00.

Funcionarão normalmente, sem as restrições de dia e horário, as atividades consideradas essências, observadas todas as demais medidas de higienização e de controle de aglomeração.

Confira na íntegra o decreto:

 

Decreto n° 1.347/2020


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  • Por: PMI

Última modificação em 30/06/2020