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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Coronavírus (COVID-19): Município restabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com restrições


O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4636-R e da Portaria 068-R da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), instituiu critérios epidemiológicos para estabelecer o enquadramento de cada Município, conforme o maior ou menor grau de risco ao novo coronavírus (COVID-19), em quatro níveis, em caráter crescente de gravidade: baixo, moderado, alto e extremo.

O município de Itarana, por não ter, até o presente momento, nenhum caso registrado da doença, foi enquadrado no nível baixo de risco, adotando regras mais brandas e flexíveis quanto ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, sem descuidar, contudo, das medidas de higienização e de combate à aglomeração de pessoas.

Nesse sentido, o Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes do Governo do Estado, enviou hoje (21) para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), o Decreto n° 1288/2020, onde restabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com restrições e dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

Por este novo decreto, fica autorizado, a partir do dia 22 de abril de 2020, o funcionamento de estabelecimentos comerciais das 8 horas até às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 8 horas até às 12 horas, no município de Itarana, observadas as restrições e medidas de prevenção do novo coronavírus (COVID-19) previstas neste decreto e em outros atos normativos, sem exclusão das ações de respostas contidas na Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

Não se aplica o limite de horário previsto ao funcionamento de farmácias/drogarias, clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, lojas de cuidado de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais médico/hospitalares, e lojas que prestam manutenção em equipamentos eletrônicos. 

No entanto, apesar da flexibilização, continuam vedados o funcionamento de bares, boates, teatros, casas de show, cerimoniais, academias de ginástica, clubes recreativos, hotéis, pousadas, parques de diversões e quaisquer outros estabelecimentos ou áreas de lazer que pela natureza concentram considerável número de pessoas.

Também fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como: eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras (exceto a feira de agricultores), eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O Decreto Municipal nº 1288/2020 fixou uma série de medidas a serem observadas pelos estabelecimentos comerciais no sentido de fortalecer as medidas de higienização e evitar a aglomeração de pessoas.

Nas palavras da secretária Municipal de Saúde, Vanessa Arrivabene, todo trabalho com essa flexibilização deve acontecer com conscientização e responsabilidade.

“Vamos flexibilizar o funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais, até antes impedidos de abrirem as portas, mas não sem antes exigirmos o controle de higienização e a adoção de medidas de precaução ao enfrentamento do COVID-19. Queremos que o comércio volte a funcionar com segurança para que as pessoas possam se sentir seguras nas suas compras. Por isso é importante contarmos com o apoio e a colaboração dos comerciantes locais. A atuação consciente e responsável deles é primordial para que possamos superar este quadro e voltarmos ao estado de normalidade”, finaliza a secretária Municipal de Saúde.

Para o prefeito Municipal, Ademar Schneider, é muito importante nos mantermos no nível baixo de risco, pois na medida em que passarmos para um nível mais grave, medidas mais severas deverão automaticamente ser adotadas, dentre elas suspender novamente o funcionamento de determinados segmentos do comércio. “A compreensão dos comerciantes locais será muito importante”, destaca.   

Dentre as medidas de higienização a serem observadas pelos comerciantes locais destaca-se a disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) aos funcionários e clientes; o fornecimento de máscara facial a todos os trabalhadores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto; limitação da entrada de clientes no estabelecimento para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança, perfazendo o total de 1 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de venda; utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento.

A Prefeitura de Itarana irá providenciar ainda nesta semana um manual de boas práticas, com o resumo das principais medidas de higienização a serem observadas pelos estabelecimentos comerciais.

A principal frente de atuação da Secretaria Municipal de Saúde será na orientação e auxílio aos comerciantes. Medidas mais drásticas como a suspensão do alvará de funcionamento e o fechamento do estabelecimento comercial somente se dará quando houver o descumprimento das medidas sanitárias e administrativas que venham comprometer a saúde da população.

 

Nos anexos abaixo você pode ter acesso ao decreto mencionado.

 


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  • Por: PMI

Última modificação em 21/04/2020