Informamos por meio deste que a Prefeitura Municipal de Itarana mantem em vigor todas as medidas restritivas para evitar a aglomeração e circulação de pessoas no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). Entre elas estão a suspensão das aulas da rede pública municipal até o dia 30 de abril. Também, continua suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de determinados segmentos, excetuados aqueles permitidos pelo Decreto n° 1280/2020, sendo, farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, sem limitação de horário. Lojas de venda de materiais de construção, de peças automotivas, de venda de veículos automotores, tratores e implementos agrícolas, e também restaurantes, funcionarão com limitação ao horário das 10h00 às 16h00 para atendimento presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas em domicílio. A Prefeitura permanecerá funcionando, até o dia 17 de abril, no horário diferenciado de 7h00 às 12h00, ininterruptamente, com a restrição do atendimento ao público (fora o setor de Protocolo, a Secretaria Municipal de Saúde, unidades e postos de saúde). A Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da secretária Municipal de Saúde, Vanessa Arrivabene, reforça a necessidade para que os munícipes adotem as recomendações necessárias, evitando principalmente a aglomerações e fazendo o uso de medidas de higienização, como lavar as mãos com sabão ou álcool 70%. Nas palavras da secretária "não é por conta da inexistência de casos confirmados de coronavírus em nosso município que devemos descuidar. Se fizermos corretamente o nosso dever de casa, logo sairemos desse quadro de pandemia. É preciso proteger as pessoas que amamos. Logo nosso comércio voltará a normalidade. Os empreendedores são fundamentais para o movimento da economia local, com geração de emprego e renda".
Confira nos anexos todos os decretos municipais que tratam do combate ao coronavírus (COVID-19):
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13
Abr,
2020
Por: PMI
Última modificação em
13/04/2020
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