A Prefeitura Municipal de Itarana publicou hoje (18) no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DIO/ES) o Decreto n° 1268/2020, o qual estabelece situação de emergência de saúde pública no município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do coronavírus (COVID-19).
Dentre as medidas adotadas, o Poder Executivo Municipal determinou a suspensão das aulas da rede municipal de ensino do dia 23 de março até o dia 3 de abril. Assim, de 18 a 20 de março, as escolas permanecerão abertas durante o horário normal de funcionamento para atender e receber os alunos como período de adequação dos pais, em consequência da interrupção das aulas.
As secretarias municipais, acatando as medidas de prevenção, interrompem as atividades em grupos, treinos esportivos, recreações, palestras, encontros e outros movimentos deste âmbito, que envolvem principalmente crianças e idosos, com intuito de impedir o contágio.
Os profissionais da área da saúde em nosso município estão capacitados e recebendo constantes instruções para o enfrentamento desta nova doença e orientam a população em geral a tomarem precauções essenciais no dia a dia, sendo elas:
* Sair de casa apenas para trabalhar, ir às farmácias e supermercados (em casos de necessidade);
* Procurar unidades de saúde, hospitais, e repartições públicas somente em casos de urgências, para não haver contaminações;
* Não causar aglomerações nas unidades de saúde, hospitais, repartições públicas e lugares públicos;
* Manter distanciamento das pessoas de pelo menos 1 metro e evitar contato físico, principalmente com pessoas que estejam apresentando sintomas referentes a gripe;
* Se for tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com a dobra do cotovelo ao invés das mãos;
* Lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou até mesmo higienizá-las com álcool em gel 70%.
Diante das informações, a Unidade de Saúde Dr. Gilmar José Bridi, popularmente conhecida como Unidade Nova, é a referência para o caso do coronavírus. O atendimento de sintomáticos respiratórios acontece de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã, das 7 horas às 9 horas, e à tarde, das 13 horas às 14 horas. Para os demais casos, os pacientes só deverão procurar o serviço de saúde em ocasiões primordiais.
Salientamos ainda a população e os residentes de outros países que passarem em áreas de risco, para procurarem a Unidade de Saúde o quanto antes.
Cuide da saúde. A sua vida importa.
Nos anexos abaixo você encontra o Decreto n° 1268/2020 mencionado na publicação para acesso e mais informações sobre outras medidas dispostas. Juntamente estão a Nota Técnica n° 01/2020 relatando 1 (um) caso importado de coronavírus suspeito no município. Para mais conscientização sobre outras doenças frequentemente adquiridas neste momento, segue a situação de arboviroses adquiridas, pela Nota Informativa n° 01/2020.
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18
Mar,
2020
Por: PMI
Última modificação em
18/03/2020
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