Comunicado Transporte Escolar Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação informa que: a Municipalidade, conhecedora de suas atribuições, adotou medidas a formalizar o processo de contratação de prestadores de serviços de transporte escolar. Entretanto, mesmo utilizando-se da modalidade PREGÃO, no objetivo de garantir maior publicidade e maior número de interessados, o procedimento não se efetivou por falta de comparecimento de licitantes ao certame. Os mesmos alegaram que os preços limites para as propostas, definidos pela Secretaria de Estado da Educação (SEDU), são muito inferiores ao custeio do transporte escolar.
Diante da falta de êxito no procedimento licitatório, foi proposta uma contratação direta (provisoriamente) na forma do inciso V, do art. 24 – Lei de Licitações (Lei 8.666/93), ou sob forma emergencial, caso não houvesse interessados em prover o serviço sob as mesmas condições do Edital. Entretanto, ao tomar os orçamentos, para embasamento da contratação direta, verificou-se que os valores apresentados são muito superiores aos da Portaria da SEDU.
Deste modo, considerando a responsabilidade para com a aplicação dos recursos públicos, os valores propostos acima do inadmissível e o início do recesso escolar a partir do dia 07 de julho, fica decidido não efetivar a contratação do transporte escolar nos valores propostos.
Nesse sentido, foi encaminhado ofício ao Secretário de Estado da Educação, informando fatos ora narrados e solicitando solução para a questão pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Informamos ainda, que já se encontra em andamento um novo procedimento licitatório, com data de abertura designada para o dia 14 de julho de 2014.
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03
Jul,
2014
Por: PMI
Última modificação em
03/07/2014
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