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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Servidores municipais começam a receber auxílio alimentação neste mês


A partir do mês de julho deste ano, os servidores da Prefeitura Municipal de Itarana passam a receber um auxílio alimentação no valor de 80 reais. O benefício, que nunca havia sido praticado pelo executivo municipal, será repassado mensalmente junto com os salários.

Além de beneficiar os servidores a medida também vai contribuir com a economia local, já que serão investidos aproximadamente 35 mil reais por mês, totalizando cerca de 415 mil por ano. De acordo com o setor de recursos humanos, 433 servidores serão favorecidos.

Segundo o prefeito Ademar Schneider, a valorização do servidor é essencial para o funcionamento da máquina pública e apesar da crise o município está realizando investimentos importantes. “Melhorando a arrecadação podemos aumentar esse valor, o primeiro passo foi dado”, disse.  

Para a secretária municipal de Administração e Finanças, Roselene Monteiro Zanetti, o auxílio trará vantagens também para o comércio do município aquecendo a economia local. Ela ainda destaca que a medida está dentro das previsões orçamentárias da prefeitura.

Quem tem direito ao Auxílio

Servidores públicos ocupantes de cargo, de provimento efetivo e em comissão e empregos públicos do poder executivo do município de Itarana, inclusive ao pessoal contratado em caráter temporário sob o regime de direito administrativo.  

 

Quem não tem direito ao Auxílio

O auxílio não será repassado para servidores que ocupam cargos de prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador geral, controlador interno, pensionistas, inativos, conselheiros tutelares, estagiários, que estiverem em disponibilidade remunerada, os cedidos a outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas (salvo quando cedidos à Câmara Municipal de Itarana e a entidades integrantes da administração pública indireta do município de Itarana),  que estiverem em gozo de licença ou afastados (com ou sem remuneração) e os servidores que tiverem mais de 03 faltas injustificadas no mês.

A concessão do auxílio alimentação está regulamentada pela Lei Municipal Nº. 1255/2017 (veja abaixo). 


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  • Por: PMI

Última modificação em 07/07/2017