Notícia

Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Nota de esclarecimento sobre o Programa Bolsa Família em Itarana


Vimos por meio desta nota esclarecer as informações que estão sendo compartilhadas nas redes sociais sobre a listagem dos beneficiários do Programa Bolsa Família, bem como dos valores recebidos por cada beneficiário, disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal.

Diante dos comentários expostos e dúvidas da população itaranense, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana, através da Coordenação Municipal do Cadastro Único, informa que o Programa Bolsa Família – PBF, foi criado pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, sendo um Programa de complementação de renda cooperada e coordenada entre os entes Federados (Governo Federal, Estadual e Municipal). O PBF é um programa de transferência direta de renda, com condicionalidades para o combate à pobreza e à extrema pobreza, com foco na promoção da inclusão social e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

De acordo com o Governo Federal, ente federado responsável pela elaboração das regras de participação e permanência dos beneficiários, podem fazer parte do PBF, famílias com renda familiar per capita (por pessoa) mensal de até R$ 154,00 (0 a 154 reais). Obedecendo a seguinte regra:

  • Famílias com renda mensal per capita igual ou menor que R$ 77,00 independe da idade dos seus membros;
  • Famílias com renda mensal per capita entre R$ 77,01 e R$ 154,00 desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos na sua composição familiar, lembrando que para tanto as crianças com idade de 06 anos acima, devem estar matriculadas e frequentando a escola.

A renda per capita da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas, moradores da casa ganham por mês (salários, pensão, aposentadoria, aluguéis e outros). Esse valor total deve ser dividido pelo número de pessoas que moram na casa, obtendo assim, a renda per capita da família.

Para ter acesso ao Programa Bolsa Família, a família que estiver dentro do perfil de renda mencionado acima, deverá realizar a sua inclusão junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO.

O cadastramento da família junto ao Cadastro Único - CADÚNICO não implica na entrada imediata das famílias no Programa e no recebimento do benefício. A seleção das famílias é feita de forma automatizada pelo Governo Federal.

No ato da inclusão e/ou alteração do CADÚNICO, o Responsável Familiar da família assina o formulário e o comprovante, declarando que as informações prestadas são verdadeiras. Caso seja identificado que houve irregularidades nas informações prestadas, a família poderá ser processada civil e criminalmente, conforme o Código Penal em seu Art. 299. Já o beneficiário do PBF que prestar informações falsas, com o objetivo de entrar indevidamente ou se manter como beneficiário do PBF será processado administrativamente e penalizado com a cobrança do ressarcimento (devolução) dos valores recebidos indevidamente. De acordo com a Lei n° 10.836/2004 alterada pelo Decreto SENARC nº 7.852/2012.

Desde 2013, a Secretaria de Assistência Social intensificou o trabalho de averiguação das famílias que recebem o benefício, após verificar que os cadastros antigos apresentavam falhas nos dados informados. Deste modo, os novos cadastros só são realizados após visita domiciliar, para que seja verificado a real situação da família.

Informamos ainda, que no Portal da Transparência do Governo Federal consta a lista dos beneficiários referente ao ano de 2015, e que a mesma não está atualizada. Os valores citados na página não são mensais, são o total das parcelas depositadas para cada família, durante um ano, sendo possível acessar qual o valor mensal do benefício no link “ver pagamentos”.

Como o Portal não está atualizado, nem todas as famílias que constam na lista, hoje fazem parte do Programa Bolsa Família devido ao trabalho de averiguação que vem sendo realizado. Contamos com a colaboração da população para que faça denúncias quando houver a suspeita de que alguma família receba o benefício indevidamente.

Contatos para denúncia

(27) 3720-0024

E-mail.: [email protected]

 


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  • Por: PMI

Última modificação em 18/05/2016