Dia nacional de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº8069/90), assegurado pelo art. 227da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Os casos de violência sexual precisam ser denunciados, para que os criminosos sejam julgados evitando-se que o abuso continue ou que outras crianças e adolescentes sejam vítimas. Em Itarana as denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar pelos telefones (27) 3720-1639 e 99977-4476, ou pessoalmente à Praça Ana Mattos, nº50, 2º andar do prédio da Secretaria Municipal de Educação. A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
Não esqueça!
O abuso sexual é comum e silencioso:
- Pode ou não deixar provas físicas;
- Não depende do nível socioeconômico ou cultural;
- Pode ocorrer fora ou dentro de casa;
- Pode ocorrer apenas uma única vez ou diversas vezes, em episódios recorrentes e rotineiros, durante anos, sem que haja a revelação do fato perante os outros;
- Pode prejudicar seriamente a criança ou adolescente em seu desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental, particularmente no caso do incesto (abuso sexual intrafamiliar);
- Se acontecer, a vítima que é compreendida neste momento apresentará mais facilidade em expressar-se e em lidar com essas situações.
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17
Mai,
2016
Por: PMI
Última modificação em
17/05/2016
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