Município de Itarana decreta Situação de Emergência devido à estiagem prolongada
Foi publicado no dia 02 de outubro o Decreto Nº 636/2015 que declara Situação de Emergência em todo o município de Itarana devido à estiagem prolongada. Este é o segundo decreto publicado neste ano – o primeiro documento venceu no final de julho.
Desde dezembro de 2014 o município sofre com a falta de chuva, que vem contribuindo para a redução do volume de água de rios, córregos, mananciais, barragens, entre outros, sendo que muitos já se encontram secos. A escassez de água está causando prejuízos em todo o município, principalmente na zona rural.
O novo decreto será encaminhado para o governo estadual e federal para que a Situação de Emergência seja reconhecida, o que pode gerar benefícios para quem teve prejuízos com a estiagem. A vigência do documento é de 180 dias a partir da data de sua publicação (02/10/2015).
Consumo de água foi regulamentado
Em janeiro deste ano o consumo de água no município foi regulamentado através de dois decretos, um referente a captação de água para irrigação e outro sobre o fornecimento de água tratada. Os dois documentos continuam vigentes. Confira algumas determinações:
Decreto Nº 555/2015 - Para economia de água tratada o SAAE está operando com sua capacidade reduzida podendo interromper o fornecimento de água em qualquer dia da semana, entre às 8 e às 16 horas. Segundo o documento a população deve evitar: lavar ruas, calçadas, regar jardins e plantas, encher piscinas, lavar quintais, garagens e veículos.
Decreto Nº 556/2015- A captação de água em rios, córregos, poços escavados e artesianos, destinada para a irrigação, poderá ser realizada somente nas segundas, quartas e sextas-feiras. A única ressalva é a extração de água para fins de consumo humano e dessedentação de animais.
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06
Out,
2015
Por: PMI
Última modificação em
06/10/2015
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