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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Legislação municipal beneficia Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Na terça-feira (15) a Prefeitura Municipal de Itarana através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizou uma reunião com empresários locais para apresentar dois decretos municipais publicados neste ano que beneficiam microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

Segundo a Secretária Municipal de Administração e Finanças, Roselene Monteiro Zanetti, as duas propostas são uma maneira de incentivar a economia do município, principalmente diante da crise financeira que o país atravessa. “O município de Itarana deu um grande passo ao adequar a legislação local à federal, beneficiando os empreendedores e o desenvolvimento econômico municipal”, concluiu a secretária.  

O decreto nº 608/2015, publicado em julho, garante aos microempreendedores individuais a isenção de todas as taxas de competência exclusiva do município, como alvará, licença e registro por exemplo. Segundo o setor de Tributação as taxas eram anuais e custavam em média R$ 262,04. Atualmente Itarana conta com 267 microempreendedores cadastrados, o que representa uma queda de quase 70 mil reais na arrecadação anual do município.

Para a microempreendedora, Gelsa de J. A. Corteletti, que atua há 3 anos no comércio de roupas e variedades de casa, a isenção das taxas municipais é mais um incentivo para novos investimentos. “Quando for viajar para comprar mais mercadorias vou poder usar esse dinheiro em produtos ou também para outras contas, como aluguel por exemplo. Fiquei muito feliz com essa notícia”, explica.

Já o decreto nº 616/2015, publicado em agosto, garante o tratamento diferenciado nas licitações visando a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Itarana. O documento determina a realização de processo licitatório exclusivo nos casos em que os itens do certame não ultrapassem os 80 mil reais. Mesmo quando as propostas forem até 10 % superior à melhor proposta válida dos demais licitantes de fora do município, as empresas locais ainda terão vantagem.

Segundo o pregoeiro da Prefeitura, Marcelo Rigo Magnago, o município já realizou um procedimento licitatório seguindo o que estabelece o decreto nº 616/2015. Na ocasião uma empresa do município foi vencedora de 87 itens dos 88 disponíveis no edital, valendo-se dos privilégios garantidos pela legislação municipal.

Os dois decretos municipais seguem as recomendações da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. Confira os decretos municipais anexos. 


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  • Por: PMI

Última modificação em 21/09/2015