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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Proprietários Rurais devem se cadastrar no novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais


Com a implantação do novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), que entrou em vigor no país no final de março, é necessário que os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural realizem um cadastro para atualização dos dados pessoais e da propriedade.

O novo Sistema vai reunir informações sobre as propriedades rurais em uma única plataforma digital, que poderá ser atualizada continuamente. O cadastro pode ser realizado na Unidade Municipal de Cadastro (UMC) ou pela internet, através do site do INCRA (clique aqui).

A Unidade de Cadastro Municipal (UMC) em Itarana, que funciona de segunda à sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 12:30 às 16:30, está situada à Rua Martinho Maximo Sacardua, Nº50, no térreo do prédio do IDAF. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone: (27) 3720-0237

Porque se cadastrar
Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de  Imóvel Rural - CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis", de acordo com a Lei n.º 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os decretos regulamentadores. (fonte: INCRA)

Documentos necessários para realizar o cadastro

- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou de Trabalho (proprietário)

- Cópia autenticada do CPF (proprietário)

- Cópia do CCIR

- Cópia do ITR


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  • Por: PMI

Última modificação em 09/04/2015