Proprietários Rurais devem se cadastrar no novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais
Com a implantação do novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), que entrou em vigor no país no final de março, é necessário que os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural realizem um cadastro para atualização dos dados pessoais e da propriedade.
O novo Sistema vai reunir informações sobre as propriedades rurais em uma única plataforma digital, que poderá ser atualizada continuamente. O cadastro pode ser realizado na Unidade Municipal de Cadastro (UMC) ou pela internet, através do site do INCRA (clique aqui).
A Unidade de Cadastro Municipal (UMC) em Itarana, que funciona de segunda à sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 12:30 às 16:30, está situada à Rua Martinho Maximo Sacardua, Nº50, no térreo do prédio do IDAF. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone: (27) 3720-0237
Porque se cadastrar Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis", de acordo com a Lei n.º 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os decretos regulamentadores. (fonte: INCRA)
Documentos necessários para realizar o cadastro
- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou de Trabalho (proprietário)
- Cópia autenticada do CPF (proprietário)
- Cópia do CCIR
- Cópia do ITR
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09
Abr,
2015
Por: PMI
Última modificação em
09/04/2015
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