Alunos fazem passeata sobre a Água para conscientizar a população em Itarana
Os alunos da Escola Municipal Luiza Grimaldi interromperam o trânsito de Itarana por alguns minutos, na manhã desta sexta-feira (20), para conscientizar a população sobre a importância da água para o Planeta.
Durante a passeata, que saiu da Escola Luiza Grimaldi e foi até a Praça Ana Mattos, os alunos apresentaram paródias, cordéis e faixas educativas, abordando aspectos sobre utilização da água, como: economia, importância para a vida humana e a necessidade de sua preservação.
Para o aluno da 7ª serie, Matheus da Silva Rigamonte, 12 anos, a população tem que ter consciência para utilizar a água. “Não tem como voltar atrás, quando acabar não vai ter solução”, explica o estudante.
Dia Mundial da Água
Em 22 de março é comemorado o Dia Mundial da Água. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1992, quando foi divulgada a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo).
Declaração Universal dos Direitos da Água Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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20
Mar,
2015
Por: PMI
Última modificação em
20/03/2015
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