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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Representantes de Itarana participam do Pommer ES - Encontro do Povo Tradicional Pomerano


As propostas formalizadas pelo município de Itarana e pelo município de Itaguaçu durante o 1º Encontro Regional do Povo Pomerano, que aconteceu no dia 05 deste mês, foram apresentadas no Pommer ES – Encontro do Povo Tradicional Pomerano, na quarta-feira (10), em Vitória. As demandas foram incorporadas à “Carta do Povo Pomerano do Espírito Santo”, que reúne 61 proposições de 14 municípios do Estado.

Cerca de 250 pessoas participaram do encontro que aconteceu no Cine Metrópolis, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Além de diversas apresentações culturais, e a degustação da comida típica pomerana, também fizeram parte da programação uma palestra com o professor doutor Joachim Born, da Universidade de Giessen (Alemanha), mesas de discussões sobre as lutas e conquistas do povo pomerano além da exibição de filmes. 
 

CARTA ABERTA DO POVO POMERANO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Nós, pomeranos, reconhecidos legalmente como povo de cultura tradicional, reunidos no Encontro do Povo Tradicional Pomerano: Cultura, Língua e Educação, realizado no dia 10 de setembro de 2014, no Cine Metrópolis, Universidade Federal do Espírito Santo-UFES/Vitória, que teve como objetivo reunir os diferentes segmentos das diferentes regiões de concentração do povo tradicional pomerano, para ouvir, fortalecer suas práticas sociais, língua, cultura, educação,arte, arquitetura, meio ambiente, saúde, lazer e elaborar essa Carta, documento final para os encaminhamentos que se fizerem necessários.

Com esta Carta, pretendemos  apresentar nossas lutas  e conquistas para que os poderes constituídos reflitam e considerem que nós, junto com os povos indígenas, comunidades quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, atingidos por barragens, fundo de pasto, pescadores artesanais, marisqueiras, sertanejos, faxinais, ciganos, pantaneiros, gerazeiros, caiçaras, comunidades e povos de terreiro, somos os responsáveis pela preservação da grande riqueza cultural, econômica e da sociobiodiversidade do nosso estado e país, multiétnico e pluricultural.

Esta Carta apresenta sugestões advindas dos Encontros Regionais dos povos tradicionais pomeranos que ocorreram nos municípios de Pancas (    ); Santa Maria de Jetibá (09/07); Domingos Martins (20/08); Vila Pavão (18/08); Itarana/Itaguaçu (05/09) e Laranja da Terra/Afonso Claudio (05/09) e deste Encontro Estadual, para subsidiar a construção de uma política dos Povos Tradicionais do estado brasileiro, que melhor contemple as necessidades do Povo pomerano, considerando as suas especificidades étnicas, sócio culturais, econômicas, políticas e os aparatos legislativos presentes no ordenamento jurídico-normativo brasileiro, que dizem respeito à nossa população pomerana a partir do arcabouço legal vigente:

- Em 2007, foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), pela publicação do Decreto nº 6.040/2007 (BRASIL, 2007). É importante mencionar que o direito positivo brasileiro contemplou, enfim, as populações tradicionais, incluindo aí os pomeranos, e introduzindo uma conceituação e a definição destes grupos populacionais e seu território (art.3º, incisos I e II).

- A partir de 2007, foram instituídas Leis municipais de Cooficialização da Língua Pomerana no Brasil. No ES, leis de cooficialiazação foram sancionadas nos seguintes municípios: Pancas (2007), Laranja da Terra (2008), Santa Maria de Jetibá e Vila Pavão (2009) e Domingos Martins (2011). No Rio Grande do Sul, o Pomerano foi ratificado como língua oficial ao lado do Português no município de Canguçu (2010).

- Em 2009 foi aprovada a Lei no 9.258/2009, que institui a data de 28 de junho no calendário oficial do Estado do Espírito Santo como Dia Estadual do Imigrante Pomerano. Esta lei foi sancionada no dia 28 de junho de 2009.

- Em 2009, por meio da Ementa Constitucional (PEC) no 11/2009, foram incluídas as línguas pomerana e alemã como patrimônio do estado.

- A Lei 12.960, de 27 de março de 2014, muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) aumentando o número de exigências a serem cumpridas antes do fechamento das escolas do campo. A sanção da lei está na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).  

Enfim, considerando que este arcabouço legal conquistado pelos povos tradicionais pomeranos, ainda não se concretizou em políticas públicas. Considerando ainda, a importância histórica passada, presente e futura do povo pomerano na formação social, econômica, política e cultural do Espírito Santo,

Propomos:

  1.       Garantir o direito às crianças pomeranas se serem alfabetizadas na língua materna, iniciando na educação infantil (creche e pré-escolas) conforme reza a declaração Universal dos Direitos Linguísticos, bem como receber recursos financeiros para garantir o acompanhamento pedagógico exclusivo nos trabalhos desenvolvidos na sala com a língua pomerana;
  2.       Transformar as práticas escolares colonizadoras em práticas promotoras da cultura, da língua, das tradições e dos direitos pomeranos em diálogo com outras culturas, conhecimentos e valores;
  3.       Instituir na Secretaria Estadual de Educação- SEDU e nas Secretarias Municipais uma equipe multidisciplinar para desenvolver o Programa de Educação Pomerana-PROEPO, que consta da elaboração das diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngue, visando a valorização plena das culturas do povo pomerano e a afirmação e manutenção de sua identidade étnica;
  4.       Articular junto à Secretaria de estado da educação a inserção da língua pomerana nas escolas estaduais em territórios de presença pomerana, assim como fomentar e possibilitar a formação de professores bilíngues pomerano/português nas escolas em municípios com incidência de pomeranos;
  5.       Ampliar o uso da língua pomerana em espaços oficiais nos municípios onde a mesma é co-oficializada, garantidos através de editais e concurso públicos;
  6.       Propor Reformulação do currículo das escolas municipais e estaduais de localização pomerana para atender as especificidades deste grupo;
  7.       Ampliar o atendimento e melhorar a qualidade do ensino, segundo os princípios da escola específica do povo pomerano, diferenciada, bilíngue e própria.
  8.       Criação de cargo público em cada Secretaria de intérprete da língua pomerana;
  9.       Fixar status jurídico, pedagógico e administrativo das escolas dos municípios, a exemplo da orientação legal do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Parecer 14 e da Resolução 03 de 1999;
  10.   Incluir a escola específica do povo pomerano no Plano de Ações Articuladas (PAR) para que os municípios de imigração pomerana possam receber apoio financeiro suplementar e específico para atendimento a essas escolas por meio de seus planos de trabalho voltados para formação continuada de professores pomeranos e para produção de material didático específico para essas escolas;
  11.   Estabelecer um arcabouço jurídico e normativo que reconheça e garanta as autonomias pedagógicas e de gestão dos processos educativos do povo pomerano, superando a desacreditada visão e prática política colonial de educação integracionista;
  12.   Efetivar funcionários bilíngues (pomerano e português) por meio do sistema de cotas;
  13.   Garantir que os agentes comunitários de saúde que atuam em comunidade tracionais pomeranas sejam bilíngues (pomerano/português);
  14.   Oferecer qualificação aos agentes comunitários de saúde para abordagem inicial na intervenção sobre o alcoolismo;
  15.   Reconhecer a importância do protagonismo pomerano em todo o processo educativo das comunidades pomeranas com o surgimento de professores (as) e pedagogos (as) pomeranos regentes de classe e gestão de suas escolas;
  16.   Buscar financiamento dos órgãos públicos nas três esferas de governo para potencializar as práticas sociais dos pomeranos;
  17.   Ampliar os estudos etnográficos dos pomeranos no ES, apoiando para que os resultados contribuam no fortalecimento da cultura pomerana;
  18.   Oferecer curso de língua pomerana por meio da contratação de profissionais qualificados;
  19.   Realizar consulta pública para definir a Pedagogia adotada nas escolas do campo;
  20.   Incluir a língua pomerana no Inventário Nacional da Diversidade Linguística conforme normas previstas no Dereto n.7.387, de 9 de dezembro de 2010;
  21.   Valorizar e incentivar as práticas da medicina popular;
  22.   Ampliar e melhorar as instalações do Albergue Martim Lutero para abrigar o povo pomerano e fazer os encaminhamentos necessários;
  23.   Levantar, intensificar e divulgar as pesquisas e estudos sobre as condições de saúde do povo tradicional pomerano
  24.   Oferecer estrutura de apoio (física e psicológica) em saúde pública;
  25.   Promover ações de prevenção contra o câncer de pele;
  26.   Introduzir a prática do agroturismo em todas as modalidades de ensino oferecidas no campo
  27.   Implementar políticas de incentivo ao turismo rural em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal nas propriedades pomeranas;
  28.   Criar o Centro de Tradições Pomeranas (CTP), local para atividades diversificadas do povo pomerano;
  29.   Fortalecer as instituições/entidades de apoio aos pomeranos, como exemplo, dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
  30.   Garantir recursos e apoiar a promoção de eventos culturais da tradição pomerana;
  31.   Reavaliar e alterar leis de vigilância Sanitária/ambiental, pois certas fiscalizações fazem com que o povo tradicional pomerano perca hábitos e costumes comoo da criação de animais domésticos para o consumo próprio - suínos, bovinos, aves (patos, gansos, galinhas, etc);
  32.   Incentivar e garantir recursos para a criação e manutenção da casa do artesão com oficinas do artesanato da cultura pomerana, dentre outros.
  33.   Oferecer condições de permanência dos pomeranos no campo com sua cultura, língua e tradição;
  34.   Criar um Centro de Memória do Povo Pomerano para organizar um banco de dados com documentos históricos, pesquisas, imagens, artefatos dos pomeranos que encontram-se nas universidades e/ou em outras instituições públicas e privadas;
  35.   Revitalizar os museus de imigração pomerana;
  36.   Promover a integração entre os municípios pomeranos através de seus eventos culturais.
  37.   Fomentar programas para promover e acompanhar a publicação/registro de narrativas, memórias, o modo de vida e a arte pomerana;
  38.   Garantir condições para o etnodesenvolvimento, especialmente nas atividades que gerem renda e melhorem a qualidade de vida do Povo Pomerano, respeitando as especificidades culturais, políticos e ambientais;
  39.   Articular estratégias e ações de formação para o povo/lideranças do campo;
  40.   Solicitar dos órgãos de preservação de patrimônio, apoio para catalogar, fotografar e preservar as casas com arquitetura pomerana por meio de uma lei de Tombamento e incentivo fiscal e ou ajuda na reforma em parceria com os proprietários.
  41.   Promover acesso a novas tecnologias agrícolas como forma de estimular os jovens para o trabalho no campo;
  42.   Oferecer assistência jurídica para criação e legalização de Associações;
  43.   Definir políticas públicas e incentivar pesquisas para preservação dos mananciais;
  44.   Intensificar, divulgar os produtos orgânicos e simplificar o processo de certificação;
  45.   Fortalecer e delinear políticas públicas que respeitem e valorizem no plano real os direitos já assegurados em lei;
  46.   Incluir o grupo étnico pomerana no senso do IBGE;
  47.   Lutar para que o governo brasileiro reconheça o povo pomerano como sujeitos de direitos da Convenção 169 da OIT, pois atualmente apenas os quilombolas e os povos indígenas possuem esse reconhecimento;
  48.   Garantir o devido respeito ao direito de consulta normatizado pela Convenção 169, art.6º, todas as vezes que forem previstas medidas legislativas e administrativas que dizem respeito aos povos e comunidades tradicionais, assim como, diante de quaisquer empreendimentos executados em nossos territórios, sejam estes contínuos ou descontínuos. Ainda sobre a Convenção 169, garantir a participação dos benefícios econômicos gerados pelos grandes projetos de desenvolvimento que incidam diretamente sob nossos territórios. Concebemos por território toda área que de alguma forma é utilizada e ocupada para a reprodução social e cultural das comunidades tradicionais (Inciso II, do art. 3º do Decreto nº 6.040/2007). São também áreas fundamentais para a prática de nossa ancestralidade constituindo-se, dessa maneira, nossa identidade.
  49.   Exigir do Estado brasileiro a efetivação dos nossos direitos humanos e políticas públicas, tais como: promoção de uma política de comunicação eficiente e adequada às comunidades e povos tradicionais; educação diferenciada que atenda às realidades culturais, sociais e às particularidades de cada grupo social (Lei 10.639 e Lei 11.645); direito à saúde, educação, saneamento básico, meio ambiente, energia verdadeiramente limpa e sustentável; nacionalização das bacias hidrográficas; soberania alimentar; aperfeiçoamento dos instrumentos de efetivação das políticas públicas, reforçando a Carta de Belém;
  50.   Assegurar a representação dos povos pomeranos no Conselho de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e nos Conselhos Estaduais de Educação e/ou Cultura/ e da Agricultura Familiar;
  51.   Desburocratizar os editais de financiamento de projetos para que os povos tradicionais possam participar sem intermediários;
  52.   Apoiar as ações dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
  53.   Criar uma comissão parlamentar na Assembleia Legislativa e na Câmara de Vereadores dos povos tradicionais;
  54.   Assegurar  legislação que garanta percentual cultural pomerano na programação de rádios locais.          
  55.   Regulamentar a Lei de co-oficialização da língua pomerana;
  56.   Criar um núcleo de estudos dos povos germânicos na Universidade Pública.
  57.    Garantir alimentação escolar dentro das tradições da culinária do povo tradicional pomerano nos municípios de imigração pomerana;
  58.   Garantir aos povos tradicionais permanência na terra com acesso aos recursos materiais de forma sustentável;
  59.   Criar políticas públicas direcionadas a juventude pomerana no que se refere a trabalho, cultura, esporte e lazer;
  60.   Criar legislação especifica para determinar vagas em concursos públicos estaduais e municipais para que os professores falantes de pomerano possam escolher cadeira nas escolas localizadas em municípios de imigração pomerana;
  61.   Aumentar oferta de Ensino Médio no campo com proposta de educação diferenciada que atenda as especificidades do povo pomerano;

 

Com a força de ancestralidade e resistência, nós pomeranos reafirmamos o compromisso permanente de lutar pela manutenção e permanência das práticas sociais e da proteção dos nossos territórios, pois sem eles o povo brasileiro não tem identidade.


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  • Por: PMI

Última modificação em 16/09/2014