Prefeitura Municipal de Itarana disponibiliza leis em formato digital
Todas as leis constituídas no município de Itarana, desde o ano de 1967 até os dias atuais, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Itarana. No campo Legislação, no site da instituição, é possível realizar buscas por data ou por palavra-chave – até hoje (12/09) constam 1.112 leis. Os documentos mais antigos estão disponíveis em duas versões: texto e imagem do original.
A primeira lei do município, publicada no dia 4 de abril de 1967, autorizou a continuação do calçamento das vias: Rua Henrique de Novaes, Rua José Ruschi e Rua Bernardino Monteiro – determinando ainda a construção de uma ponte sobre o Córrego denominado “Bom Gosto”, próximo ao Ginásio.
Segundo informações da Lei Orgânica, que também está disponível para consulta, a instalação do Município de Itarana aconteceu em 18 de abril de 1964. Entretanto, a Câmara Municipal foi instituída somente no dia 31 de janeiro de 1967 por isso as leis municipais têm início nesse ano.
Texto da 1ª Lei Municipal de Itarana:
LEI Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 1967
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu Sanciono:
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a continuar o calçamento, a paralelepípedo, das ruas seguintes, em Itarana:
a) Rua Henrique de Novaes até o fim;
b) Rua José Ruschi a começar da Rua Henrique de Novaes construindo-se nesta Rua José Ruschi uma ponte de cimento (armado) sobre o Córrego denominado “Bom Gosto”;
c) Rua Bernardino Monteiro desde a Rua José Colnago até o limite do terreno do Ginásio Itarana, dando começo aos trabalhos de calçamento nesta rua em frente ao mesmo Ginásio e construindo-se ponte de cimento (concreto) sobre o Córrego denominado “Bom Gosto”.
Art. 2º Os trabalhos de calçamento serão confiados à Firma que já está calçando as ruas, supondo-se que o Governo anterior deste Município de Itarana tenha firmado contrato com ela através de concorrência pública.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto o crédito de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros velhos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 4 de abril de 1967.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
REGISTRADA NESTA SECRETARIA, no Livro nº 1, Folha nº 1, em 4 de abril de 1967.
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