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Itarana amplia incentivos para atrair investimentos, gerar empregos e fortalecer a economia local


Itarana amplia incentivos para atrair investimentos, gerar empregos e fortalecer a economia local

Novas leis municipais garantem benefícios fiscais, apoio à implantação de empreendimentos e redução do ISSQN para diversos setores estratégicos

O município de Itarana deu mais um importante passo rumo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos com a aprovação das Leis Municipais nº 1.560/2025 e nº 1.561/2025, que instituem incentivos fiscais e operacionais para empresas, indústrias, agroindústrias, associações e cooperativas que desejam se instalar ou ampliar suas atividades no município.

As medidas fazem parte de uma política de fortalecimento do ambiente de negócios, com foco na atração de investimentos, na expansão da atividade produtiva e na criação de oportunidades para a população itaranense.

Incentivos para quem investe em Itarana

As Leis Municipais nº 1.560/2025 e nº 1.561/2025 estabelecem uma série de benefícios voltados aos empreendedores que escolhem Itarana para investir e crescer.

Entre os principais incentivos previstos estão:

  • Isenção de taxas municipais para construção e funcionamento;
  • Incentivos de até 100% no IPTU;
  • Incentivos de até 100% no ITBI para aquisição de imóveis destinados à instalação ou expansão dos empreendimentos;
  • Apoio com máquinas e serviços de terraplanagem;
  • Segurança jurídica por meio de concessão formal via Decreto Municipal.

Os benefícios concedidos terão prazo de fruição de 10 anos a contar do deferimento, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

A expectativa é criar condições favoráveis para a chegada de novos empreendimentos e para a expansão daqueles que já atuam na cidade, fortalecendo a economia local e ampliando a geração de emprego e renda.

Itarana também conta com os benefícios da SUDENE

Além dos incentivos municipais, Itarana integra a área de abrangência da SUDENE, possibilitando o acesso a programas de desenvolvimento regional que ampliam as oportunidades para empresas interessadas em investir e expandir suas atividades no município.

Lei Complementar nº 56/2025 reduz ISSQN para setores estratégicos

Reforçando a política de incentivo ao desenvolvimento econômico, a Prefeitura também promoveu, por meio da Lei Complementar nº 56, de 23 de dezembro de 2025, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para diversas atividades.

A legislação estabelece alíquota de 2% para os setores de:

  • Informática;
  • Pesquisa e desenvolvimento;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Assistência social.

Já a alíquota de 3% passa a valer para atividades como:

  • Hospedagem;
  • Turismo;
  • Apoio técnico e administrativo;
  • Comunicação visual;
  • Serviços veterinários;
  • Jornalismo;
  • Atividades artísticas;
  • Atividades esportivas;
  • Entre outros segmentos previstos na legislação.

A redução das alíquotas busca estimular a instalação de novas empresas, incentivar a formalização de atividades econômicas e aumentar a competitividade dos empreendimentos instalados no município.

Compromisso com a comunidade e o futuro de Itarana

Mais do que atrair investimentos, as medidas adotadas pela administração municipal têm como objetivo promover o crescimento sustentável de Itarana e ampliar as oportunidades para a população.

A proposta é incentivar empreendimentos que contribuam efetivamente para o desenvolvimento econômico local, gerando empregos, fortalecendo a renda das famílias e impulsionando a atividade produtiva do município.

O compromisso da gestão é criar condições para que empresas invistam, cresçam e permaneçam em Itarana, ajudando a manter os jovens e trabalhadores com oportunidades aqui mesmo no município. A iniciativa busca construir um ambiente favorável ao empreendedorismo sem perder de vista aquilo que mais importa: o desenvolvimento da comunidade e a melhoria da qualidade de vida da população.

Por que investir em Itarana?

Com localização estratégica, vocação agroindustrial, mão de obra qualificada, qualidade de vida e uma gestão comprometida com o crescimento sustentável, Itarana reúne características que a tornam cada vez mais atrativa para novos investimentos.

O conjunto de incentivos fiscais, apoio institucional e políticas de desenvolvimento econômico consolida o município como um ambiente seguro e promissor para empreendedores que desejam expandir seus negócios e participar da construção de um futuro de prosperidade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.pdf

LEI N 1.560 incentivo fiscal.pdf

Lei nº 1561 2025 incentivo ficais.pdf

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  • Por: Daniel Janutti de Souza Pinto

Última modificação em 22/06/2026