Sistema MV CMCE passa por ajustes para aprimorar o processo de regulação ambulatorial.
A Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) realizou, em 22 de setembro de 2025, uma atualização no sistema MV CMCE, utilizado na regulação de atendimentos ambulatoriais do SUS em todo o Estado.
A atualização incluiu melhorias no controle de solicitações e no gerenciamento de faltas, em conformidade com a Portaria nº 065-R/2025. No entanto, após implantação, foram identificados impactos no processo de trabalho das Centrais de Regulação, como bloqueios indevidos em solicitações de retorno, encaminhamento e troca de itens, além de inconsistências na aplicação das regras de bloqueio por faltas.
Diante da situação, a SESA, em conjunto com o Grupo de Tecnologia da Informação (GTI) e o Suporte MV, comunicou a suspensão imediata da funcionalidade “Múltiplas Faltas” e o retorno das solicitações ao status “Faltou”. Também foi restabelecida a possibilidade de novas solicitações para pacientes com atendimentos realizados antes do intervalo previsto, desde que haja indicação clínica.
A Secretaria de Estado da Saúde informou ainda que está desenvolvendo uma nova melhoria no sistema, que permitirá o bloqueio de novas solicitações apenas para pacientes com status “Faltou”, respeitando os prazos definidos na Portaria nº 065-R/2025.
A Prefeitura de Itarana segue acompanhando as atualizações e reforça seu compromisso com a qualidade e continuidade do atendimento aos usuários do SUS no município.
Atenção, usuários do SUS
Faltar a consultas ou exames sem justificativa pode gerar bloqueios temporários no sistema de regulação:
Consultas: bloqueio de 90 dias
Exames: bloqueio de 180 dias
Para evitar o bloqueio: cancele ou reagende seu atendimento com pelo menos 7 dias de antecedência.
Objetivo: reduzir as faltas e melhorar o acesso à saúde para todos.
Colabore: mantenha seus dados atualizados e realize o recadastro na sua unidade de saúde.
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23
Out,
2025
Por: Matheus da Silva Rigamonte
Última modificação em
23/10/2025
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