A Prefeitura Municipal de Itarana manifesta total repúdio ao ato de vandalismo ocorrido na Rodoviária Municipal, situada na Praça Ana Mattos. Danificar o patrimônio público é um crime grave, previsto no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruir, inutilizar ou deteriorar bem alheio, e a pichação é ainda tipificada como crime no artigo 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), passível de detenção e multa.
Na manhã desta sexta-feira, a Prefeitura encaminhou ofício à Polícia Militar, Polícia Civil e ao Ministério Público para que auxilie na apuração dos fatos, bem como solicitou apoio dos comerciantes da região, visando o acesso às imagens de câmeras de segurança de seus estabelecimentos.
Atos como este são inadmissíveis e não representam a conduta de nossa população, que preza pelo cuidado e preservação dos espaços públicos. Os responsáveis, assim que identificados, serão devidamente responsabilizados e punidos conforme determina a lei.
A Prefeitura reafirma seu compromisso em proteger o patrimônio público, construído com recursos de toda a comunidade, e não permitirá que ações criminosas como esta fiquem impunes.
03 de outubro de 2025, Itarana/ES.
Prefeitura Municipal de Itarana Patrimônio público é de todos, respeite!
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03
Out,
2025
Por: Matheus da Silva Rigamonte
Última modificação em
03/10/2025
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