Coleta Seletiva em Itarana: Um Compromisso com o Meio Ambiente e com o Futuro
A Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforça a importância da coleta seletiva no município como uma ação fundamental para a preservação ambiental, a promoção da sustentabilidade e o cuidado com a nossa cidade.
A coleta seletiva consiste na separação dos resíduos recicláveis, como papel, plástico, metal e vidro, dos resíduos orgânicos e rejeitos. Essa prática permite que os materiais recicláveis sejam destinados corretamente para reaproveitamento, contribuindo para a redução do volume de lixo enviado aos aterros sanitários, economia de recursos naturais e geração de renda para cooperativas de recicladores.
Em Itarana, o serviço de coleta seletiva já é uma realidade e está disponível para a população. Para que esse processo funcione de forma eficiente, é essencial a colaboração de todos os moradores na separação correta dos resíduos em suas casas, comércios e instituições. Separar o lixo seco (reciclável) do lixo úmido (orgânico e rejeitos) é um pequeno gesto que traz grandes resultados para o meio ambiente e para a saúde pública.
A participação da população é um dos pilares desse processo. Ao descartar corretamente seus resíduos, os cidadãos contribuem para a limpeza da cidade, ajudam a preservar rios e nascentes, evitam a proliferação de doenças e incentivam uma cultura de responsabilidade ambiental.
Além disso, a coleta seletiva fortalece a economia local por meio da valorização dos materiais recicláveis e da geração de oportunidades para trabalhadores do setor de reciclagem.
A Prefeitura segue investindo em ações educativas e estruturais para ampliar o alcance da coleta seletiva e tornar Itarana um exemplo de cuidado com o meio ambiente. Faça a sua parte: separe, recicle e contribua para uma cidade mais limpa, saudável e sustentável.
Cuidar do meio ambiente é responsabilidade de todos. Faça a diferença, comece pela sua casa!
CONFIRA O CRONOGRAMA DE HORÁRIOS DA COLETA SELETIVA
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15
Jul,
2025
Por: Matheus da Silva Rigamonte
Última modificação em
15/07/2025
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