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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Merenda escolar beneficia agricultura familiar do município


Desde de 2010, quando a Lei Federal 11.947 entrou em vigor, 30% dos produtos utilizados na merenda escolar devem ser adquiridos diretamente da agricultura familiar. No município de Itarana, na maioria das vezes, são comprados mais produtos do que a quantidade exigida, garantindo renda para os produtores e variedade de frutas e verduras no cardápio diário dos alunos.

O agricultor Adelar Borges, 56, é um dos beneficiados. Todo mês a maioria das verduras e frutas que ele e a família cultivam em sua propriedade, no Assentamento da Matutina, são destinadas para a merenda escolar da rede municipal de ensino – no total, 896 alunos são atendidos.

“Para nós esse incentivo é muito importante. Temos mais lucro porque não precisamos utilizar atravessadores, entregamos o produto diretamente para o consumidor. Como essa renda é certa podemos planejar até outros investimentos na propriedade”, comemora o agricultor.  

A escolha dos fornecedores é feita através de chamada pública, realizada duas vezes ao ano pela Secretaria Municipal de Educação de Itarana. Atualmente duas famílias são responsáveis por prover os alimentos – abóbora, alface, aipim, cebola verde, cenoura, inhame, pepino, repolho, salsa, tomate, feijão, goiaba, banana prata e mamão, são os produtos fornecidos neste ano. Outros itens como batata inglesa, couve, ovo e morango, que não são produzidos no município, estão sendo adquiridos na Cooperativa de Santa Maria de Jetibá.

Para a nutricionista da Secretaria de Educação, Cidiani Magri Marquez, que elabora e acompanha o cardápio das escolas “adquirir os produtos no município beneficia os produtores e principalmente os alunos, que podem saborear alimentos mais frescos e saudáveis”.   


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  • Por: PMI

Última modificação em 26/08/2014