A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Itarana divulga o período de rematrículas e matrículas, bem como também torna público os critérios para a sua efetivação.
Os períodos abaixo discriminados destinam-se a rede municipal de ensino na educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental (anos iniciais), nos horários de funcionamento das escolas, para o ano letivo de 2024:
I - Rematrícula: 23/11/2023 e 24/11/2023;
II - Matrículas: 27/11/2023 e 28/11/2023;
III - Rematrícula e Matrícula (escolas localizadas no campo): 23/11/2023 ao 28/11/2023.
A rematrícula e matrícula nas creches serão ofertadas em horário integral nas turmas de Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II, condicionadas à existência de vagas na unidade de ensino pleiteada, respeitando a ordem de rematrícula e matrícula.
Nas creches a ordem de matrícula dos alunos da lista de espera deverá seguir de forma crescente, ou seja, do primeiro aluno cadastrado na lista de espera ao último, de acordo com o número de vagas.
Para a matrícula no 1º ano do ensino fundamental - anos iniciais, será exigida a idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo de 2024, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 e pela Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.
Cabe aos pais ou responsáveis manterem os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone, tanto dos alunos matriculados, quanto das crianças inseridas na lista de espera.
Não é permitida a matrícula de criança residente em outro município.
Confira a portaria completa:
PORTARIA N° 001/2023
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Texto por: Breno Fiorotti Mauri
Última modificação em
17/11/2023