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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Prefeitura de Itarana suspende temporariamente o funcionamento de eventos e festas no município devido ao aumento do número de casos de Covid-19


Tendo em vista o aumento do número de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Itarana determina medidas restritivas ao enfrentamento à nova onda de casos do novo coronavírus, suspendendo temporariamente e por prazo indeterminado o funcionamento de eventos e festas no território, através do Decreto n° 1.632/2022.

Assim, fica vedado, por tempo indeterminado, o funcionamento de boates, teatros, casas de show e espetáculo, cerimoniais, clubes recreativos, parques de diversão e quaisquer outros estabelecimentos que pela natureza das atividades resultem em aglomeração de pessoas.

Os cultos e celebrações realizadas nos templos religiosos como são considerados atividades essenciais, não estão sujeitos às restrições de dia e horário, porém deverão adotar todas as demais medidas sanitárias previstas no decreto para evitarem aglomerações e contatos físicos de pessoas, como forma de diminuir a exposição dos fiéis ao risco de contágio.

Permanece autorizada a realização da Feira Livre dos agricultores de Itarana, observada as medidas de higienização e segurança estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SESA) e pela Secretaria Municipal de Saúde de Itarana (Semus).

O descumprimento de quaisquer das medidas previstas e/ou das orientações das autoridades sanitárias e epidemiológicas do município e nas portarias da SESA, resultará na aplicação de advertência; suspensão provisória do alvará de localização e funcionamento por até 30 dias; e interdição de até 60 dias.

O Decreto n° 1.632/2022 será publicado amanhã, 27 de janeiro, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES).


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  • Por: PMI

Última modificação em 26/01/2022