Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 21/01/2025 08:03:02


Atos Oficiais
Decreto Nº 575 / 2015 - REVOGA O DECRETO 571/2015 E NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012.

04/03/2015

Texto Original: Decreto - Nº 575/2015
Decreto Nº 576 / 2015 - EXONERA SERVIDOR A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

04/03/2015

Texto Original: Decreto - Nº 576/2015
Portaria Nº 202 / 2015 - INTERROMPER AS FÉRIAS DOS SERVIDORES LUIZ RICARDO PEREIRA BARBOSA, MATRÍCULA Nº 003306 E SIMERI FELIZ CORDEIRO, MATRÍCULA Nº 000205

04/03/2015

Texto Original: Portaria - Nº 202/2015
Decreto Nº 574 / 2015 - Crédito Especial

03/03/2015

Texto Original: Decreto - Nº 574/2015
Portaria Nº 201 / 2015 - LOCALIZAR A SERVIDORA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF

03/03/2015

Texto Original: Portaria - Nº 201/2015
Decreto Nº 573 / 2015 - Decreto de Suplementação

02/03/2015

Texto Original: Decreto - Nº 573/2015
Portaria Nº 200 / 2015 - NOMEAR ROBSON BRUNO MORAU, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO – C5, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO - SEDECULT

02/03/2015

Texto Original: Portaria - Nº 200/2015
Decreto Nº 571 / 2015 - NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DO CONCURSO Nº 001/2012.

26/02/2015

Texto Original: Decreto - Nº 571/2015
Lei Ordinária Nº 1142 / 2015 - FIXA EM 10%(DEZ POR CENTO), O REAJUSTE ANUAL, NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1142/2015
Lei Ordinária Nº 1143 / 2015 - RECONHECE O “BOI JURUBA” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1143/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.