Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 22/01/2025 08:55:27


Atos Oficiais
Decreto Nº 660 / 2015 - Decreto de Suplementação

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 660/2015
Decreto Nº 659 / 2015 - Cancela restos a pagar do exercício financeiro de 2014

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 659/2015
Decreto Nº 658 / 2015 - ESTABELECE LISTAGEM DE PROJETO QUE SERÁ APOIADO POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 658/2015
Decreto Nº 656 / 2015 - Decreto de Suplementação

18/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 656/2015
Decreto Nº 655 / 2015 - Decreto de Suplementação

12/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 655/2015
Portaria Nº 278 / 2015 - FICA AUTORIZADO O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MIKAEL COVRE CORREA DA SILVA, O AFASTAMENTO DO CARGO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR NOS TERMOS DO ARTIGO 121 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2008

11/11/2015

Texto Original: Portaria - Nº 278/2015
Portaria Nº 277 / 2015 - EXONERAR, A PEDIDO, A SENHORA DAIANNY PEREIRA LIMA BISPO, DAS FUNÇÕES DE CHEFE DE SERVIÇO

11/11/2015

Texto Original: Portaria - Nº 277/2015
Lei Ordinária Nº 1169 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

11/11/2015

Texto Original: LEI Nº 1169/2015
Lei Ordinária Nº 1171 / 2015 - EXCLUI ALGUMAS E INTRODUZ NOVAS ATRIBUIÇÕES NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE, ART.7º, DA SEÇÃO VI E NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11/11/2015

Texto Original: LEI Nº 1171/2015
Lei Ordinária Nº 1170 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

11/11/2015

Texto Original: LEI Nº 1170/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.