Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 22/01/2025 08:55:27


Atos Oficiais
Lei Ordinária Nº 1185 / 2015 - DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA SE OBTER ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

21/12/2015

Texto Original: LEI Nº 1185/2015
Decreto Nº 676 / 2015 - Decreto de Suplementação

17/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 676/2015
Decreto Nº 675 / 2015 - Decreto de Suplementação

16/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 675/2015
Lei Ordinária Nº 1182 / 2015 - DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDOS SOMOS NÓS, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

16/12/2015

Texto Original: LEI Nº 1182/2015
Lei Ordinária Nº 1181 / 2015 - DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE ITARANA-ES.

16/12/2015

Texto Original: LEI Nº 1181/2015
Lei Ordinária Nº 1184 / 2015 - LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

16/12/2015

Texto Original: LEI Nº 1184/2015
Decreto Nº 674 / 2015 - Decreto de Suplementação

14/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 674/2015
Lei Complementar Nº 19 / 2015 - REGULAMENTE E INSTITUI A TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14/12/2015

Texto Original: Lei Complementar - Nº 19/2015
Portaria Nº 283 / 2015 - LOCALIZAR A SERVIDORA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAMA

11/12/2015

Texto Original: Portaria - Nº 283/2015
Decreto Nº 673 / 2015 - Decreto de Suplementação

10/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 673/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.