Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 22/01/2025 08:55:27


Atos Oficiais
Decreto Nº 672 / 2015 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DE BENS IMÓVEIS QUE SE PRETENDA ADQUIRIR OU LOCAR A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/12/2016

Texto Original: DECRETO Nº 672/2015
Decreto Nº 668 / 2015 - Fixa o valor do valor do VRTMI (valor de Referência do Tesouro Municipal de Itarana) para o exercício de 2016.

08/12/2016

Texto Original: DECRETO Nº 668/2015
Decreto Nº 680 / 2015 - Decreto de Suplementação

30/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 680/2015
Decreto Nº 679 / 2015 - Decreto de Suplementação

29/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 679/2015
Decreto Nº 678 / 2015 - Decreto de Suplementação

29/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 678/2015
Portaria Nº 286 / 2015 - EXONERAR, A PEDIDO, A SENHORA FABÍOLA ALVES BATISTA, DAS FUNÇÕES DE CHEFE DE DIVISÃO

23/12/2015

Texto Original: Portaria - Nº 286/2015
Decreto Nº 677 / 2015 - Decreto de Suplementação

23/12/2015

Texto Original: Decreto - Nº 677/2015
Portaria Nº 285 / 2015 - FAZER A CESSÃO DA SERVIDORA MARCIELE ARRIVABENE, SERVIDORA EFETIVA OCUPANTE DO CARGO DE ENFERMEIRA

22/12/2015

Texto Original: Portaria - Nº 285/2015
Portaria Nº 284 / 2015 - CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR ALAN FACHETTI FERRARI POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

22/12/2015

Texto Original: Portaria - Nº 284/2015
Lei Ordinária Nº 1183 / 2015 - LEI Nº 1183/2015 - DISPÕE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011.

21/12/2015

Texto Original: LEI Nº 1183/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.