Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Última atualização: 19/12/2024 13:12:56
Lei Nº 177 / 1973 - A Administração do Município de Itarana é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliada pelos órgãos da Administração Superior para o assessoramento, o planejamento, a coordenação e o controle, além dos órgãos de execução que lhe são também subordinado04/10/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 177/1973 |
Lei Nº 176 / 1973 - É declarado de Utilidade Pública a ?Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana?, Estado do Espírito Santo.04/10/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 176/1973 |
Lei Nº 175 / 1973 - Autoriza ao Prefeito a pagar como indenização a quantia de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) referentes a faixa de terra e benfeitorias onde se localizará o corte unindo as ruas D. Luiz Scortegagna e Martinho Máximo Scárdua.04/10/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 175/1973 |
Lei Nº 174 / 1973 - Autoriza ao Executivo Municipal a gastar a quantia de Cr$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos cruzeiros) com a Semana Cívica e aquisição de elementos necessários às festividades relativas a sete de setembro.04/10/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 174/1973 |
Lei Nº 173 / 1973 - Aos servidores municipais que possuam especialização e efetivamente a exerçam, fica assegurado a partir da presente Lei, um salário igual a um salário mínimo mais 35%.04/10/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 173/1973 |
Lei Nº 172 / 1973 - Autoriza ao Prefeito a depositar, em favor do DEPLAN (Departamento de Planejamento) Serviço de Educação e Cultura a quantia de Cr$ 1.027,00 (Um mil e vinte e sete cruzeiros).07/08/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 172/1973 |
Lei Nº 171 / 1973 - Fica organizado o quadro do pessoal do Poder Legislativo obedecendo no que dispõe a presente Lei.16/07/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 171/1973 |
Lei Nº 170 / 1973 - Fica autorizado ao Senhor Prefeito criar a Banda Marcial feminina e adquirir instrumentos até o valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).03/07/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 170/1973 |
Lei Nº 169 / 1973 - Fica autorizado o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para fazer face com as despesas da II Feira Capixaba dos Municípios de 1973.03/07/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 169/1973 |
Lei Nº 168 / 1973 - Autoriza ao Prefeito comprar um Gravador e um Projetor de Slaidy até o valor de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), para os dois parelhos.03/07/1973 |
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Texto Original: Lei - Nº 168/1973 |