Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 19/12/2024 13:12:56


Atos Oficiais
Lei Nº 390 / 1992 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ESP. SANTO.

15/12/1992

Texto Original: Lei - Nº 390/1992
Lei Nº 389 / 1992 - ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1993¿.

08/12/1992

Texto Original: Lei - Nº 389/1992
Lei Nº 388 / 1992 - DISPÕE SOBRE MEDIDA DE ÁREA DE LOTE URBANO.

21/09/1992

Texto Original: Lei - Nº 388/1992
Lei Nº 387 / 1992 - AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA - ESMESPE, PARA CONTRATAÇÃO DE UM (01) SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/08/1992

Texto Original: Lei - Nº 387/1992
Lei Nº 386 / 1992 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

07/07/1992

Texto Original: Lei - Nº 386/1992
Lei Nº 385 / 1992 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/07/1992

Texto Original: Lei - Nº 385/1992
Lei Nº 384 / 1992 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ATÉ DOIS (02) CIRURGIÕES-DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/04/1992

Texto Original: Lei - Nº 384/1992
Lei Nº 383 / 1992 - PADRONIZA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/03/1992

Texto Original: Lei - Nº 383/1992
Lei Nº 382 / 1992 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM (01) SERVIDOR - BRAÇAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/03/1992

Texto Original: Lei - Nº 382/1992
Lei Nº 381 / 1992 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/02/1992

Texto Original: Lei - Nº 381/1992
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.