Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 26/07/2024 13:50:11


Atos Oficiais
Decreto Nº 646 / 2015 - Crédito Especial

29/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 646/2015
Decreto Nº 645 / 2015 - EXONERA SERVIDOR A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

20/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 645/2015
Decreto Nº 644 / 2015 - Decreto de Suplementação

16/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 644/2015
Decreto Nº 643 / 2015 - Decreto de Suplementação

16/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 643/2015
Decreto Nº 642 / 2015 - Decreto de Suplementação

15/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 642/2015
Decreto Nº 641 / 2015 - Cancela restos a pagar do exercício financeiro de 2014

07/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 641/2015
Decreto Nº 640 / 2015 - “Dispõe sobre a redução dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Procurador Geral, Controlador Interno e Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências para a redução das despesas no âmbito dos órgãos da Ad

07/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 640/2015
Decreto Nº 639 / 2015 - ADERE A MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, DEFLAGRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AMUNES.

06/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 639/2015
Decreto Nº 638 / 2015 - REGULAMENTA A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

06/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 638/2015
Decreto Nº 637 / 2015 - NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012

05/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 637/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.