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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Prefeitura de Itarana concede abono de final de ano e aumento do auxílio alimentação para os servidores


Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itarana, sendo eles ativos, estatutários, comissionados, contratados por regime de designação temporária, celetistas, aposentados e pensionistas, serão contemplados com um abono de final de ano no valor de 200 reais. O abono será pago no salário do último mês deste ano, no dia 20 de dezembro. A ação vai favorecer e estimular ainda mais a classe, contribuindo com a valorização e reconhecimento aos serviços prestados.

Ainda, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2020, o auxílio alimentação, destinado aos servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão e contratados em caráter temporário sob o regime de direito administrativo, aumentará para 180 reais. Antes o benefício era de 80 reais, tendo sido reajustado uma vez para 100 reais.

O prefeito, Ademar Schneider, acredita no potencial do funcionário e fica contente ao proporcionar este incentivo. “A administração municipal encerra mais um ano com as contas públicas equilibradas. Foi um bom ano, com muitos investimentos e obras importantes para a população. Conseguimos trabalhar com responsabilidade e compromisso. Soubemos ouvir, ajudar e cooperar juntos. E é com a força dessa união que somos impulsionados a dar o melhor. O servidor público contribui a cada dia para o progresso e eu me sinto muito agradecido por isso”, ressalva.

A lei nº 1.337/2019 que faz a concessão do abono, foi publicada no dia 29 de novembro de 2019 no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) assim como o reajuste do auxílio alimentação que altera o caput do art. 3º da lei municipal nº 1255/2017.

Em conversa com o procurador Municipal, Severino Delai Junior, o mesmo destacou o cenário econômico nacional.  “O Brasil conviveu durante anos, e ainda convive, com a péssima cultura enraizada na administração pública de, primeiro se criar as despesas para somente depois se pensar nas receitas. Dessa visão errônea de gerenciamento de recursos advém muitos dos males que hoje desequilibram as contas públicas.”

Ele continua sua fala advertindo sobre os deveres do município como órgão público em cumprir inicialmente seu desempenho de responsabilidade fiscal, com o seguinte dizer: “O município de Itarana tem pautado toda sua política econômica na busca de receitas, sem onerar o contribuinte, para depois mirar os investimentos e a valorização dos servidores, tudo dentro de sua capacidade econômica de honrar os compromissos assumidos”.

“O pagamento do abono de fim de ano e o aumento no auxílio alimentação foram concedidos aos servidores dentro das reais possibilidades financeiras do Município, num momento em que o país passa por uma extensa e aguda crise financeira, em que muitos Municípios e Estados não têm conseguido se quer manter os salários de seus funcionários em dia, o que só reforça o acerto da política econômica austera e responsável da atual Administração”, conclui o procurador.

Cumprindo o cronograma do decreto n° 1.122/2019, o qual institui o pagamento dos servidores públicos, o município tem cumprido corretamente o depósito dos salários nos devidos meses de trabalho. E em dezembro, o pagamento será adiantado para o dia 20, considerando as festividades de final de ano.


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  • Por: PMI

Última modificação em 16/12/2019