SIC- SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Prefeitura Municipal de Itarana/ES


A LAI estabelece que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo somente a exceção. O artigo 45 da LAI determina a regulamentação desta legislação pelos municípios. A regulamentação municipal define as especificidades da LAI que se aplicam ao município, procedimentos, prazos e fortalece o direito de acesso à informação.

 

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) desempenha o papel fundamental de atender as solicitações de acesso à informação dirigidas Prefeitura Itarana, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, datada de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Qualquer indivíduo ou entidade, seja pessoa física ou jurídica, tem o direito de fazer um pedido de informação ao SIC. Não é requerido fornecer uma justificativa para o pedido. No entanto, para que a solicitação seja atendida de forma eficaz, é crucial que o pedido seja claro e específico em relação às informações desejadas.

Os pedidos podem ser registrados pessoalmente no SIC físico da Prefeitura, ou de forma eletrônica, por meio do E-SIC, acessível no seguinte endereço: https://esic.itarana.es.gov.br/.

Conforme art.12, do Decreto 7724, de 2012, o pedido deverá conter o nome do requerente, o número de um documento válido e o endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.

 

Protocolo Geral da Prefeitura

Responsável: Pedro Arthur Bergamaschi da Silva

Endereço: Prefeitura de Itarana-ES, Rua Elias Estevão Colnago, nº 65, centro, CEP: 29620-000

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 07h as 11h e de 13h as 16h

E-mail: [email protected] Telefone (27) 3720-4623

Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação.

 

Quando a informação estiver disponível a resposta será imediata;

Sendo necessário pesquisa para a busca da informação, o prazo é de 20 (vinte) dias prorrogável, uma única vez, por mais 10 (dez) dias.

No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação ou não havendo razões para a negativa cabe recurso.

10 (dez) dias contados do recebimento do indeferimento.

Ao Presidente da Comissão Permanente de Monitoramento que deve instruir o processo em 10 (dias) e enviar ao Conselho Recursal.

O Conselho Recursal no prazo de 20 (vinte) dias que pode ser prorrogado, justificadamente, por igual período.

Basta acessar o sistema, protocolar o recurso informando o número do atendimento cadastrado em relação ao qual pretende recorrer.

Passados 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido, sem resposta, basta apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias ao Presidente da Comissão de monitoramento que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

Basta acessar o sistema, protocolar a reclamação informando o número do atendimento cadastrado relativo ao pedido não atendido.

 

 

Pedido de acesso à informação - Pessoa Natural: DOC

Pedido de acesso à informação - Pessoa Jurídica: DOC

 

Formulário de Reclamação- Pessoa Natural:DOC

Formulário de Reclamação- Pessoa Juridica:DOC

 

Formulário  de Recurso- Pessoa Natural: DOC

Formulário  de Recurso- Pessoa Juridica: DOC

 

Formulário de Recurso Desclassificação- Pessoa Natural: DOC

Formulário de Recurso Desclassificação- Pessia Juridica: DOC

 

Formulário de Pedido Desclassificação- Pessoa Natural: DOC

Formulário de Pedido Desclassificação- Pessia Juridica: DOC

 

 

  •