Notícia

Prefeitura Municipal de Itarana/ES


Imagem da notcia

Segunda edição da Nota Fiscal Premiada movimenta o comércio nos próximos meses em Itarana


Após o sucesso da primeira edição do Programa Nota Fiscal Premiada, a Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Semaf), lança a segunda edição do programa, que tem como objetivo fortalecer o comércio local e incentivar a conscientização tributária. Serão 17 mil reais em prêmios, além de equipamentos como: 1 motosserra, 1 lavadora elétrica de alta pressão e 1 roçadeira multifuncional. A premiação foi dividida em 4 módulos, abrangendo produtores rurais; consumidores; escolas municipais, estaduais e a Associação Pestalozzi; incluindo os proprietários de veículos, uma novidade desta edição.

Para concorrer, basta exigir a nota ou cupom fiscal, devidamente identificados com nome e cpf, no comércio e prestadores de serviços do município. Após adquirir o comprovante fiscal, os consumidores devem realizar as trocas das notas por cupons no Departamento de Tributação e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), localizado na Rua Martinho Máximo Scárdua, n° 50. O atendimento é de segunda a sexta, das 08h às 11h e de 12h30min às 16h30min.

Nesta edição foi incluído um quarto módulo, destinado aos proprietários de veículos emplacados em Itarana ou transferidos para o município. Concorrem, veículos com o primeiro emplacamento ou com transferência de outros municípios para o município de Itarana, no período de 4 de junho de 2019 até 31 de novembro de 2019.

Segundo a secretária municipal de Administração e Finanças, Roselene Monteiro Zanetti, o programa tem o objetivo de fortalecer a economia local, através da compra e contratação de serviços dentro do município, e de incentivar os produtores rurais a guiarem sua produção, ações que contribuem com a receita municipal. “A primeira edição do programa superou nossas expectativas, contabilizando 134.600 mil cupons. Contamos o apoio e a participação de toda a sociedade itaranense para o sucesso de mais uma edição, que traz novidades com outro módulo e prêmios extras", comenta.

Os sorteios acontecerão no dia 06 de dezembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Itarana. A 2ª Edição da Nota Fiscal Premiada está regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.168/2019, criado pela Lei municipal n° 1.304/2018.

 

Abaixo, confira os módulos e prêmios:

 

PRIMEIRO MÓDULO – Produtor Rural

1° Prêmio: R$ 2.000,00

2° Prêmio: R$ 2.000,00

3° Prêmio: R$ 1.000,00

4° Prêmio: R$ 1.000,00

5° Prêmio: R$ 500,00

6° Prêmio: R$ 500,00

7° Prêmio: R$ 500,00

Prêmios extras:

1° Prêmio extra: 01 motosserra a gasolina

2° Prêmio extra: 01 lavadora elétrica de alta pressão

3° Prêmio extra: 01 roçadeira multifuncional

A cada R$ 2.000,00 de produtos agrícolas guiados (natureza da operação VENDAS) equivale a um cupom para sorteio.

Serão válidas para o sorteio do PRIMEIRO MÓDULO, as notas fiscais dos produtores rurais emitidas a partir de 11 de abril de 2019 até 31 de novembro de 2019.

 

SEGUNDO MÓDULO – Consumidores

1° Prêmio: R$ 500,00

2° Prêmio: R$ 500,00

3° Prêmio: R$ 500,00

4° Prêmio: R$ 500,00

5° Prêmio: R$ 500,00

6° Prêmio: R$ 500,00

7° Prêmio: R$ 500,00

A cada R$ 200,00 em notas e cupons fiscais, podendo ser por somatória, equivale a um cupom para sorteio.

Serão válidos para o sorteio do SEGUNDO MÓDULO, as notas ou cupons fiscais dos consumidores emitidas a partir de 04 de julho de 2019 até 31 de novembro de 2019.

 

TERCEIRO MÓDULO – Escolas Municipais, Estaduais e a Associação Pestalozzi

1° Prêmio: R$ 500,00

2° Prêmio: R$ 500,00

3° Prêmio: R$ 500,00

4° Prêmio: R$ 500,00

5° Prêmio: R$ 500,00

6° Prêmio: R$ 500,00

A cada R$ 200,00 em notas e cupons fiscais, podendo ser por somatória, equivale a um cupom para sorteio.

Serão válidos para o sorteio do TERCEIRO MÓDULO, as notas ou cupons fiscais emitidos a partir de 04 de julho de 2019 até 31 de novembro de 2019.

 

QUARTO MÓDULO – Proprietários de Veículos

1° Prêmio: R$ 1.000,00

2° Prêmio: R$ 1.000,00

3° Prêmio: R$ 1.000,00

A cada veículo emplacado ou transferido, o proprietário terá direito a uma quantidade de cupons, da seguinte forma: motocicletas equivalem a cinco cupons; veículos de passeios ou utilitário: dez cupons; veículos de transporte de passageiros ou de carga equivalem a vinte cupons.

Serão válidas para o sorteio do QUARTO MÓDULO, as transferências ocorridas a partir de 04 de julho de 2019 até 31 de novembro de 2019.

 

Segunda edição da Nota Fiscal Premiada movimenta o comércio nos próximos meses em Itarana


  • Compartilhe:
  • Por: PMI

Última modificação em 29/07/2019

  Galeria de Fotos da Publicação