Beneficiários do BPC devem procurar o Cras de Itarana para serem inseridos no Cadastro Único
Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O responsável familiar das famílias com membros, ou os próprios idosos e as pessoas com deficiência que são beneficiários do BPC, devem procurar o CRAS de Itarana até o dia 14 de dezembro de 2018, para serem inseridos no Cadastro Único. O prazo final estipulado pelo Governo Federal para atualização e/ou inclusão é até 31 de dezembro de 2018.
A Secretaria de Municipal de Assistência Social de Itarana (Semas), por meio da Gestão Municipal do Cadastro Único ressalta que conforme determina o art.12, do Decreto nº 8.805/2016 todos os idosos e as pessoas com deficiência que não forem inseridos no Cadastro Único terão os benefícios suspensos a partir de janeiro de 2019.
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 2º O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos. (NR)
Acesse abaixo a lista com os nomes dos beneficiários do BPC que ainda devem fazer ou atualizar o Cadastro Único para não perderem o benefício. A presente listagem está sendo divulgada em alguns pontos estratégicos do município, sendo eles: CRAS, CREAS, Unidades Básicas de Saúde, Escolas, Casa Lotérica, Agências Bancárias e Postos de Atendimentos Bancários.
O BPC, Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Portanto, se você nunca sacou a 13ª parcela você recebe o Benefício de Prestação Continuada.
Onde fazer o cadastro?
A inserção e/ou atualização do Cadastro Único é uma regra do Governo Federal, e deve ser feita no Setor do CadÚnico, na sede do CRAS, localizado na Praça Carlos Pereira de Aguiar, SN, Centro ao lado do Ministério Público, de Segunda a Sexta-feira de 07h às 11h e de 12h às 16h. Lembrando que o atendimento é realizado mediante agendamento prévio.
Documentação necessária
O RF (Responsável Familiar) deverá apresentar todos os documentos pessoais (original) de todos os moradores da casa, sendo familiar ou não. É obrigatório a apresentação do CPF de todos os membros. Também é importante apresentar o Comprovante de Residência e Comprovante de Renda (caso possua).
Para mais informações entrar em contato pessoalmente na sede do CRAS, pelo TEL: (27) 3720-0024 ou pelos E-mails: [email protected] e/ou [email protected]
Cras de Itarana
Endereço: Praça Carlos Pereira de Aguiar, SN, Centro ao lado do Ministério Público.
Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, de 07h às 11h e de 12h às 16h.
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26
Set,
2018
Por: PMI
Última modificação em
26/09/2018
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