NAC de Itarana inicia ciclo de palestras educativas para produtores rurais
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Itarana, através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), iniciou na semana passada um ciclo de palestras educativas voltadas para os produtores rurais do município.
A iniciativa, que recebe o apoio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itarana e Associações, visa ressaltar a importância do produtor rural, a implantação da nota fiscal avulsa eletrônica e a emissão do bloco de produtor rural.
A primeira palestra foi realizada no dia 29 de agosto, na Igreja do Meneghel, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato (Aprevale), contando com a participação de 34 produtores (Foto).
Nesta sexta-feira (07), a reunião será com a Associação dos Produtores Rurais de Bela Veneza (APRBV), às 19 horas, no Campo da comunidade de Bela Veneza. O evento é aberto a todos os produtores rurais da região que recebe as palestras, mesmo aqueles que não participam das Associações.
Em breve o NAC vai divulgar o cronograma das próximas reuniões.
PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA
O produtor rural é quem se dedica às atividades de pecuária, agricultura, silvicultura, exploração florestal e pesca, realizando operações relativas à circulação de mercadorias.
Emitindo a Nota Fiscal o Estado e o Município sabem exatamente o quanto foi comercializado e, assim, ajudam o meio rural com recursos em forma de benefícios, como:
· Assistência técnica;
· Segurança: a regularidade na emissão de Notas Fiscais poderá comprovar que a propriedade é produtiva;
· Aposentadoria;
· Rede de Crédito e Financiamentos;
· Redução do cálculo de ICMS da Conta de Energia Elétrica de 25% para 4%;
· Participação em Programas de Aquisição de Alimentos (PAA);
· Imposto de Renda: o limite para isenção de 2018 é de R$ 142.798,50. Se ultrapassar, pode-se abater os valores das notas fiscais de compra de insumos como matéria-prima e mão de obra usadas na produção.
Quem pode ter o bloco de notas fiscais do produtor rural:
· Proprietário e esposa;
· Arrendatário;
· Parceiro Agrícola, Comodatário;
· Pescador;
· Posseiros.
O que é necessário para fazer o bloco de nota fiscal do produtor rural: Procure o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte NAC com as seguintes documentações:
· Cópia do documento que comprove o vínculo do produtor com o imóvel Registro da Escritura;
· Cópia do ITR atualizado;
· Cópia do CCIR-INCRA atualizado;
· Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e CPF;
· Se for contrato: Cópia do contrato e aditivos e documentos pessoais.
· FACA Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária.
· Autorização para Impressão do Documento Fiscal AIDF preenchido pela gráfica.
O bloco de Notas Fiscais de Produtor Rural ficará pronto em aproximadamente 15 dias.
Importante: A adesão a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será opcional ao produtor rural.
Informações importantes sobre o cadastro de produtor:
· Mantenha o CCIR INCRA atualizado, agora é anual, em Janeiro já estará liberado o CCIR/2018;
· Inscrição do Imóvel Rural na Receita Federal - ITR é anual, este ano está aberto a atualização de 13 de agosto à 28 de setembro de 2018;
· Quem estiver inscrito na Dívida Ativa não pode se inscrever como produtor rural;
· Débito com IPVA não impede a inscrição do produtor rural;
· Para nova inscrição do produtor rural na mesma propriedade, é necessário dar baixa na inscrição estadual do produtor anterior;
· Sócio de empresa com inscrição suspensa/cassada/cancelada de oficio não pode pedir a inscrição de produtor rural.
E o imposto, se guiar paga?
Nem sempre, pois a maioria dos produtos agropecuários é isenta ou tem base de cálculo reduzida. A relação dos produtos isentos pode ser obtida nos NACs ou nas Agências da Receita Estadual.
Mesmo não pagando o imposto, o produtor beneficia seu município?
Sim, pois contribui para o Índice de Participação do Município IPM, basta que a nota fiscal seja de venda. Essa é uma grande ajuda do produtor rural para sua comunidade.
Importante saber que os exemplos abaixo não serão computados como venda:
A natureza de operação simples remessa não é venda, este tipo de Nota Fiscal é usada para a transferência dos produtos até a local de venda, logo que ocorrer a venda será necessário emitir uma nova Nota Fiscal de venda dos produtos.
A natureza de operação Armazenamento é usada para o produtor armazenar, um exemplo o Café, logo após ocorrer a venda é necessário emitir uma nova Nota Fiscal de venda.
A natureza de operação apascentamento é usada para o produtor no caso de ter mais propriedades transferir o animal para outra propriedade.
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06
Set,
2018
Por: PMI
Última modificação em
06/09/2018
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