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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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NAC de Itarana inicia ciclo de palestras educativas para produtores rurais


A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Itarana, através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), iniciou na semana passada um ciclo de palestras educativas voltadas para os produtores rurais do município.

A iniciativa, que recebe o apoio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itarana e Associações, visa ressaltar a importância do produtor rural, a implantação da nota fiscal avulsa eletrônica e a emissão do bloco de produtor rural.

A primeira palestra foi realizada no dia 29 de agosto, na Igreja do Meneghel, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato (Aprevale), contando com a participação de 34 produtores (Foto). 

Nesta sexta-feira (07), a reunião será com a Associação dos Produtores Rurais de Bela Veneza (APRBV), às 19 horas, no Campo da comunidade de Bela Veneza. O evento é aberto a todos os produtores rurais da região que recebe as palestras, mesmo aqueles que não participam das Associações.

Em breve o NAC vai divulgar o cronograma das próximas reuniões.

PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA

O produtor rural é quem se dedica às atividades de pecuária, agricultura, silvicultura, exploração florestal e pesca, realizando operações relativas à circulação de mercadorias.

Emitindo a Nota Fiscal o Estado e o Município sabem exatamente o quanto foi comercializado e, assim, ajudam o meio rural com recursos em forma de benefícios, como:

·         Assistência técnica;

·         Segurança: a regularidade na emissão de Notas Fiscais poderá comprovar que a propriedade é produtiva;

·         Aposentadoria;

·         Rede de Crédito e Financiamentos;  

·         Redução do cálculo de ICMS da Conta de Energia Elétrica de 25% para 4%;

·         Participação em Programas de Aquisição de Alimentos (PAA);

·         Imposto de Renda: o limite para isenção de 2018 é de R$ 142.798,50. Se ultrapassar, pode-se abater os valores das notas fiscais de compra de insumos como matéria-prima e mão de obra usadas na produção.

Quem pode ter o bloco de notas fiscais do produtor rural:

·         Proprietário e esposa;

·         Arrendatário;

·         Parceiro Agrícola, Comodatário;

·         Pescador;

·         Posseiros.

O que é necessário para fazer o bloco de nota fiscal do produtor rural: Procure o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC com as seguintes documentações:

·         Cópia do documento que comprove o vínculo do produtor com o imóvel – Registro da Escritura;

·         Cópia do ITR atualizado;

·         Cópia do CCIR-INCRA atualizado;

·         Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e CPF;

·         Se for contrato: Cópia do contrato e aditivos e documentos pessoais.

·         FACA – Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária.

·         Autorização para Impressão do Documento Fiscal – AIDF preenchido pela gráfica.

O bloco de Notas Fiscais de Produtor Rural ficará pronto em aproximadamente 15 dias.

Importante: A adesão a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será opcional ao produtor rural.

Informações importantes sobre o cadastro de produtor:

·         Mantenha o CCIR – INCRA atualizado, agora é anual, em Janeiro já estará liberado o CCIR/2018;

·         Inscrição do Imóvel Rural na Receita Federal - ITR é anual, este ano está aberto a atualização de 13 de agosto à 28 de setembro de 2018;

·         Quem estiver inscrito na Dívida Ativa não pode se inscrever como produtor rural;

·         Débito com IPVA não impede a inscrição do produtor rural;

·         Para nova inscrição do produtor rural na mesma propriedade, é necessário dar baixa na inscrição estadual do produtor anterior;

·         Sócio de empresa com inscrição suspensa/cassada/cancelada de oficio não pode pedir a inscrição de produtor rural.

E o imposto, se “guiar” paga?

Nem sempre, pois a maioria dos produtos agropecuários é isenta ou tem base de cálculo reduzida. A relação dos produtos isentos pode ser obtida nos NACs ou nas Agências da Receita Estadual.

Mesmo não pagando o imposto, o produtor beneficia seu município?

Sim, pois contribui para o Índice de Participação do Município – IPM, basta que a nota fiscal seja de venda. Essa é uma grande ajuda do produtor rural para sua comunidade.

Importante saber que os exemplos abaixo não serão computados como venda:

A natureza de operação simples remessa não é venda, este tipo de Nota Fiscal é usada para a transferência dos produtos até a local de venda, logo que ocorrer a venda será necessário emitir uma nova Nota Fiscal de venda dos produtos.

A natureza de operação Armazenamento é usada para o produtor armazenar, um exemplo o Café, logo após ocorrer a venda é necessário emitir uma nova Nota Fiscal de venda.

A natureza de operação apascentamento é usada para o produtor no caso de ter mais propriedades transferir o animal para outra propriedade.

 


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  • Por: PMI

Última modificação em 06/09/2018