Creas desenvolveu palestra para combater Bullying entre alunos
Zombarias, exclusão, rejeição, mexericos e até empurrões são atitudes agressivas caracterizadas como Bullying. Muito comum no ambiente escolar, essa prática tem sido mais repreendida pela sociedade à medida que as pessoas começaram a ter mais consciência de seu impacto negativo sobre as vítimas.
Com o objetivo de combater a prática do Bullying, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana (Semas), através do Centro de Referência em Assistência Social (Creas) promoveu, no final de maio, uma palestra para estudantes dos 6º anos da Escola Estadual Aleyde Cosme.
Segundo a coordenadora do Creas, Débora Arrivabene, o tema foi escolhido pela própria Escola, que identificou a necessidade de trabalhar esse assunto com os estudantes. Estamos programando desenvolver outras palestras que abordam temas voltados para a violação de direitos, atendendo as demandas apresentadas pelas Escolas, disse a coordenadora.
Uma das palestrantes, a assistente social do Creas, Nathalie Helen Pignaton, explicou que durante a palestra foi trabalhada a empatia e o respeito mútuo entre os alunos. Também foram desenvolvidas dinâmicas favorecendo a compreensão dos estudantes sobre as consequências do bullying.
O bullying promove baixa autoestima atrapalhando todo o desenvolvimento da vítima, tanto na escola como fora do ambiente escolar. Começa a denegrir a imagem da vítima para os outros e para ela mesma, interferindo diretamente na identidade do ser humano. Alguns casos chegam ao suicídio, explicou Nathalie.
A assistente social ainda reforçou que, na maioria dos casos, as vítimas do bullying têm vergonha e medo de falar com a família sobre as agressões que estão sofrendo e, geralmente, permanecem caladas. Por isso, os pais e familiares devem ficar atentos ao perceberem alguma diferença no comportamento dos filhos é importante entrar em contato com os responsáveis da escola.
A vítima de bullying também pode receber o apoio do Creas de Itarana (Telefone (27) 3720-1736 - Endereço: Rua Antônio de Oliveira Diniz, 150, Cohab).
A palestra sobre Bullying foi ministrada pela assistente social, Nathalie Helen Pignaton e pela psicóloga, Naiara Rizzi Colombo, atendendo demanda apresentada pela Escola.
BULLYING NA ESCOLA
O que é bullying?
O bullying corresponde à prática de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, cometidos por um ou mais agressores contra uma determinada vítima. O bullying não é algo novo, mas só recentemente as pessoas começaram a ter mais consciência de seu impacto negativo sobre as pessoas. No passado atitudes agressivas eram tidas como normais e inevitáveis no desenvolvimento da criança. Zombaria, exclusão, rejeição, mexericos, empurrões e até mesmo derrubar a vítima eram considerados parte das brincadeiras e do comportamento infantil.
Nas escolas, as agressões geralmente são praticadas longe das autoridades. Ocorrem normalmente na entrada ou saída do prédio, ou ainda quando os professores não estão por perto.
Podem também acontecer de forma silenciosa, na sala de aula, na presença do professor, com gestos, bilhetes, etc. As agressões físicas são mais difíceis de serem escondidas e muitas vezes levam a família a transferir a vítima para outra escola.
Perfil do Agressores
O agressor, em geral, tem uma mente perversa e às vezes, doentia. Ele é consciente de seus atos e consciente que suas vítimas não gostam de suas atitudes, mas agride como forma de se destacar entre seu grupo. Assim, os agressores pensam que serão mais populares e sentem o poder com esses atos.
Os agressores buscam vítimas que normalmente destoam da maioria por alguma peculiaridade. Os alvos preferenciais são:
- os alunos novatos;
- os extremamente tímidos;
- os que têm traços físicos que fogem do padrão;
- os que têm excelente boletim, o que serve para atiçar a inveja e a vingança dos menos estudiosos.
Consequências do Bullying
Geralmente, as vítimas do bullying têm vergonha e medo de falar à família sobre as agressões que estão sofrendo e, por isso, permanecem caladas.
As vítimas de agressão física ou verbal ficam marcadas e essa ferida pode se perpetuar por toda a vida. Em alguns casos, a ajuda psicológica é fundamental para amenizar a difícil convivência com memórias tão dolorosas.
Aqui, portanto, cabem aos pais e familiares notarem os sintomas das crianças e/ou adolescentes. Com isso, se perceber alguma diferença no comportamento, é importante contactar os responsáveis da escola e ainda ter uma conversa franca com a pessoa que foi agredida.
Ações como esta, podem evitar constrangimentos futuros, ou mesmo tragédias, como o suicídio da vítima.
Alguns sinais típicos são observados nos alunos vítimas de bullying, entre eles:
- recusa de ir para a escola;
- tendência ao isolamento;
- falta de apetite;
- insônia e dor de cabeça;
- queda no desempenho escolar;
- febre e tremor.
Tipos de Bullying
- Cyberbullying: quando o bullying ocorre por meio das tecnologias da informação, seja internet (redes sociais, e-mails, etc.) e/ou celulares (torpedos).
- Verbal: quando o bullying acontece por meio de palavras de baixo calão, apelidos e insultos.
- Moral: associado ao bullying verbal, ele ocorre através de boatos, difamações e calúnias.
- Físico: quando o bullying envolve a agressões físicas, seja empurrão, bater, chutes, etc.
- Psicológico: quando o bullying envolve aspectos que afetam o psicológico, por exemplo, chantagem, manipulação, exclusão, perseguição, etc.
- Material: quando o bullying é definido por ações que envolvem roubo, furtos e destruição de objetos pertencentes a alguém.
- Sexual: nesse caso, o bullying é cometido por meio de abusos e assédios sexuais.
Ações punitivas ao agressor
Em 06 de novembro de 2015 foi sancionada a Lei n.º 13.185 denominada "Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)". Segundo esse documento:
"Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas."
Ações punitivas ao agressor
No caso de agressores civilmente incapazes (menores de 16 anos), quem deverá responder pelo ato serão os pais, na qualidade de responsáveis pelos filhos menores (Art. 832, I, Código Civil), ou seus avós, na qualidade de tutores nomeados de seus netos menores (Art. 832, II, Código Civil).
A jurisprudência assim se manifesta:
O fato de o agente do ato ilícito ser menor inimputável não retira seu caráter de ilicitude. Na órbita civil, havendo culpa dos pais por omissão, estes respondem solidariamente pela reparação do dano causado pelo filho em detrimento de outrem. A solidariedade passiva na reparação do prejuízo tem fundamento no próprio texto do artigo 1.521 do Código Civil. (RT, 641/132).
Um fato interessante ocorreu no Estado de Minas Gerais, no qual a Justiça condenou os pais de um aluno praticante de bullying a pagar uma indenização de R$ 8 000,00 (oito mil reais) pela prática de tal conduta no ambiente escolar contra outro estudante.
Um aluno com mais de 16 anos que cometa um ato tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos atos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).
Onde buscar ajuda?
A vítima de bullying além de contar com a ajuda da família e da escola, pode buscar aos serviços do:
- CREAS (3720-1736)
- Ministério Publico
- Polícia Civil
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11
Jun,
2018
Por: PMI
Última modificação em
11/06/2018
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