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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Assistência promoveu dia educativo de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes


A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana (Semas), através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) promoveu uma campanha com as crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da comunidade do Rizzi sobre o abuso sexual. A mobilização faz parte da proposta do dia Nacional de Combate ao Abuso à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, comemorado em 18 de maio.

O objetivo da campanha foi mobilizar os usuários para a prevenção e o enfrentamento da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, possibilitando a defesa, a garantia e a promoção dos seus direitos, além de conscientizá-los para não ficarem em silêncio, pois essa é a maneira de quebrar o ciclo da violência.

Segundo a coordenadora do CREAS, Débora Arrivabene, o município de Itarana apresenta um índice baixo de denúncias. “É muito importante denunciar. As pessoas não precisam se identificar. Com o relato do fato nós fazemos uma verificação “in loco”, juntamente com a rede de proteção do município que conta com a participação do Conselho Tutelar, Ministério Público e Policia Civil”, explicou.  

Os casos de violência sexual precisam ser denunciados, para que os criminosos sejam julgados evitando que o abuso continue ou que outras crianças e adolescentes sejam vítimas. Em Itarana, as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa, sem a identificação do denunciador, no Creas (Tel: 3720-1736, e-mail [email protected]), no Conselho Tutelar, na Polícia Civil e Ministério Público.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que, infelizmente, acontece em todo os lugares. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Fique ligado!

O abuso sexual é comum e silencioso:

- Pode ou não deixar provas físicas;

- Não depende do nível socioeconômico ou cultural;

- Pode ocorrer fora ou dentro de casa;

- Pode ocorrer apenas uma única vez ou diversas vezes, em episódios recorrentes e rotineiros, durante anos, sem que haja a revelação do fato perante os outros;

- Pode prejudicar seriamente a criança ou adolescente em seu desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental, particularmente no caso do incesto (abuso sexual intrafamiliar);

- Se acontecer, a vítima que é compreendida neste momento apresentará mais facilidade em expressar-se e em lidar com essas situações.

 

 


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  • Por: PMI

Última modificação em 18/05/2018

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