Servidores devem informar ao Recursos Humanos se desejam realizar pagamento de contribuição sindical
Considerando as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.467/2017, denominada de reforma trabalhista, referente à Consolidação das Leis do Trabalho, a Prefeitura Municipal de Itarana regulamentou, através do Decreto Nº 983/2018, o desconto da contribuição sindical sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, Autarquias e Fundações do município de Itarana.
Com essas alterações o desconto da contribuição sindical, antes obrigatório, passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa do trabalhador. Desse modo, servidores, estatutários, celetistas, temporários e comissionados que desejam realizar o pagamento da contribuição sindical devem autorizar o setor de recursos humanos, através de um formulário (anexo), a efetivar o desconto referente à remuneração de um dia de trabalho na folha de pagamento do mês de março de cada ano.
Segundo o Decreto, as autorizações e os cancelamentos apresentados até o dia 15 de março de um ano serão processados no mesmo ano. Protocolados após essa data, passam a valer a partir do ano seguinte. A ausência de manifestação do servidor será considerada como negativa à permissão do desconto referente à contribuição sindical.
As alterações da Lei Federal nº 13.467/2017, não são referentes ao desconto mensal realizado na folha de pagamento dos servidores filiados a outros sindicatos como, por exemplo, ao Sindicato dos Servidores Públicos de Itarana.
Mais informações e dúvidas:
Setor de Recursos Humanos (27) 3720 - 4901/4902
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01
Mar,
2018
Por: PMI
Última modificação em
01/03/2018
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