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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Nível do Santa Joana baixou e Itarana passou para Estado de Atenção


Ao contrário do sábado (02), quando a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itarana, seguindo o Plano Municipal de Contingência, emitiu Estado de Alerta, neste domingo (03), o município passou para o Estado de Atenção. O nível de água do Rio Santa Joana, que chegou a atingir a marca de 3,86 metros, já marcava 2,50 metros neste domingo, às 12 horas.

No sábado (02), a Defesa Civil do município instituiu um posto de comando, localizado na Prefeitura Municipal, realizando o monitoramento de todo o município. As ações de resposta foram acompanhadas pelo Tenente Graça Filho, designado pela Defesa Civil Estadual para auxiliar o município.  

Segundo informações da Defesa Civil de Itarana, a água não chegou a invadir residências e alguns pequenos deslizamentos e quedas de árvores foram registrados. “Nossa preocupação no momento é com as áreas de risco de deslizamento. Moradores de encostas devem ficar atentos, pois o solo está encharcado e pode ceder caso chova mais”, alertou o coordenador da Defesa Civil de Itarana, Charles Antônio do Nascimento.

Após quatro anos de crise hídrica, esta foi a primeira oportunidade para testar o Plano Municipal de Contingência, elaborado em 2014. O Plano apresenta diversas ações preventivas e de resposta contra enxurradas, inundações bruscas e deslizamentos. Desde a enchente de 2013, foram realizados diversos treinamentos no município e um simulado de enchente com os moradores da Cohab, área de risco de inundações.  

Acesse o Plano Municipal de Contingência, abaixo.

Nível do Santa Joana baixou e Itarana passou para o estado de atenção
O nível de água do Rio Santa Joana, atingiu a marca de 3,86 metros, no centro da cidade.

Nível do Santa Joana baixou e Itarana passou para o estado de atenção
As alterações do nível do Rio Santa Joana foi constantemente monitorado pela Defesa Civil de Itarana.

Plano Municipal de Contingência de Itarana - Versão 2017


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  • Por: PMI

Última modificação em 03/12/2017

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