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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Servidores municipais de Itarana devem fazer recadastramento


Para adequar o Sistema Municipal de Recursos Humanos ao eSocial, será necessário realizar um censo para o recadastramento de todos os servidores públicos municipais de Itarana. As informações atualizadas dos servidores devem ser entregues no setor de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura, no período de 04 de dezembro a 10 de fevereiro.

O executivo municipal regulamentou a medida através do Decreto Nº 944/2017 (ANEXO), que contêm todas as informações sobre o recadastramento. É necessário apresentar um formulário preenchido, que pode ser acessado no campo ANEXO, além de entregar cópias de alguns documentos (veja lista abaixo).

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

As informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão transmitidas de forma eletrônica substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações.

DOCUMENTOS

·      Cópia RG;

·      Cópia CPF;

·      Cópia Carteira de Trabalho;

·      Cópia PIS/PASEP;

·      Cópia Certidão Nascimento ou Casamento, e ou/Averbação da Separação Judicial ou Divórcio;

·      Cópia Certificado de Reservista (sexo masculino) ou Atestado de Dispensa.

·      Cópia Título de Eleitor

·      Cópia Comprovante de Residência Atualizado

·      Cópia Cartão do SUS

·      Cópia do Comprovante do Nível de Escolaridade referente ao cargo que ocupa. (Histórico Escolar/Diploma, ou Justificativa )

·      Cópia Carteira de Motorista (Obrigatório para Motorista e Operador de Máquina).

·      Carteira de Registro Profissional para Profissões Regulamentadas.


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  • Por: PMI

Última modificação em 16/11/2017