A Secretaria Municipal de Saúde de Itarana vem à público comunicar que, com base no Processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi deferido pelo Juiz da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal SUSPENDE TEMPORARIAMENTE:
· Realização de COLETA DE PREVENTIVOS pelos profissionais ENFERMEIROS no município;
· Solicitação dos exames: Ultrassonografia Obstétrica, testes rápidos de HIV, Hepatites B e C e sífilis, exames para pré-natal de baixo risco e Mamografias.
O COFEN Conselho Federal de Enfermagem apresentou um pedido de reconsideração da Justiça Federal sobre esse processo do CFM, para salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população, tendo em vista o prejuízo do atendimento ao usuário em todo o Brasil, uma vez que os ENFERMEIROS da Atenção Básica em todo o país são os responsáveis pela MAIORIA dos atendimentos e procedimentos acima citados.
Pedimos desculpas à população pelo transtorno que essa Liminar concedida ao Conselho Federal de Medicina tem causado no nosso município e em outros municípios de TODO O PAÍS, uma vez que todos os profissionais Enfermeiros precisam resguardar seu registro profissional, no sentido de não ir contra a orientação do seu Conselho de Classe. Ressaltamos ainda que essa orientação NÃO PARTIU da Prefeitura Municipal ou da Secretaria Municipal de Saúde. Ela partiu do órgão de Classe dos Enfermeiros COFEN/COREN-ES.
Compartilhe:
10
Out,
2017
Por: PMI
Última modificação em
10/10/2017
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.