Prefeitura de Itarana decreta ponto facultativo a partir das 12 horas nos dias 23/12 e 30/12 de 2016
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, as celebrações das festividades de Natal e de Final de Ano.
RESOLVE: Art. 1º Decretar PONTO FACULTATIVO nos dias 23 e 30 de dezembro 2016 (sexta-feira) a partir das 12 horas, para as repartições do Poder Executivo Municipal. O expediente, nesses dias, será sem interrupções, mantido o horário normal do início de funcionamento de cada órgão e repartição pública municipal.
Confira o Decreto, na íntegra, no anexo abaixo.
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22
Dez,
2016
Por: PMI
Última modificação em
22/12/2016
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