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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Saque Calamidade


O Saque Calamidade do FGTS permite ao trabalhador retirar o saldo de sua conta em casos de necessidade pessoal urgente e grave provocada por desastres naturais em sua área de residência. O valor é liberado após a declaração de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado, seguindo um prazo máximo de 30 dias após o desastre, conforme estabelecido pelo decreto governamental. O reconhecimento oficial do desastre natural é feito por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Os desastres naturais considerados para esse fim incluem:

- Enchentes ou inundações graduais;

- Enxurradas ou inundações bruscas;

- Alagamentos;

- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

- Precipitações de granizos;

- Vendavais ou tempestades;

- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

- Tornados e trombas d'água;

- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

O município de Itarana já se encontra habilitado e o prazo para solicitar o saque do FGTS Calamidade é até o dia 02 de julho de 2024. O trabalhador ​pode solicitar o saque de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.

 

Solicitação do saque do FGTS pelo APP

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

1- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​

2- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​​

3- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​

4- Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​

5- Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:

- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,

- Sacar presencialmente. ​

6- Faça Upload dos documentos requeridos;

7- Confira os documentos anexados e confirme; ​

8- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

 

Solicitação do saque do FGTS na agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​

- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

- CPF; e

- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.


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  • Por: Matheus da Silva Rigamonte

Última modificação em 06/05/2024