Abre processo seletivo e cadastro de reserva simplificado dos profissionais do magistério para 2023
A Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realiza processo seletivo e cadastro de reversa simplificado dos profissionais do magistério em regime de designação temporária de professores e professores pedagogos, para o desenvolvimento das atividades nas unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme especifica o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A seleção de candidatos se dá para cargos de professor em função de docência habilitados e não habilitados para a educação infantil e para o ensino fundamental (anos iniciais), professor de educação física, professor de educação especial - AEE (deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação), professor de língua pomerana, professor de aprofundamento de leitura e escrita/práticas de leitura e escrita (ALE), professor de ensino religioso, de vivências musicais, de arte, de oficina de jogos, estudo orientado (tempo parcial), e professor pedagogo.
As inscrições acontecerão na Secretaria Municipal de Educação (Semed), segundo andar, situada na Praça Anna Mattos, n° 50, centro de Itarana/ES, no período de 24 a 25 de novembro. O envelope entregue deverá estar lacrado e rubricado (no lacre) com todos os documentos constantes no Item 4.1.1 do edital.
É vedada a entrada do candidato no local de inscrição sem estar com o envelope devidamente lacrado, respeitando as medidas de prevenção e segurança ao contágio da Covid -19 (Coronavírus).
O candidato ao se inscrever, poderá fazer no máximo duas inscrições, contanto que para vagas distintas, devendo fazê-las em processos independentes, cada qual com sua documentação respectiva, em envelopes lacrados e identificados, sendo que, no ato da escolha, só poderá optar por uma das inscrições realizadas, ficando a outra inscrição cancelada a partir do momento que assumir uma das vagas, exceto em inscrições de matérias específicas, onde o candidato poderá acumular até duas inscrições para as vagas pleiteadas, respeitado o limite de 25 horas semanais, contando que haja disponibilidade de horário.
O processo de classificação dos candidatos inscritos para a docência e para professor pedagogo em designação temporária abrangerá os seguintes itens:
- Pontos relativos aos certificados/declarações de cursos na área de educação apresentados;
- Pontos relativos ao tempo de serviço.
A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidatos, obedecerá aos seguintes critérios:
a) Pela atuação como Professor, Professor Pedagogo e Administrador Escolar serão atribuídos 0,5 pontos por mês completo trabalhado, sendo que a fração de dias não será considerada para pontuação;
b) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou instituição de ensino;
c) O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido para contagem de pontos no processo de classificação, portanto, servidores aposentados deverão apresentar cópia da carta de aposentadoria anexada aos documentos relativos ao tempo de serviço. Caso o candidato não apresente a carta de aposentadoria, e no decorrer do ano seja constatado que o mesmo já se encontrava aposentado e que o tempo de serviço foi utilizado na contagem de pontos, será realizada a cessação do contrato.
Confira mais informações e os anexos necessários no edital abaixo:
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