Regularize suas dívidas com o Programa Refis Itarana 2022
A Prefeitura Municipal de Itarana promove o Programa Recuperação Fiscal - Refis Itarana 2022, a fim de regularizar dívidas dos munícipes até 31 de dezembro de 2022 com descontos que podem variar de 50% até 100% dos juros e multas.
O contribuinte em débito com o Município terá a possibilidade de saldar suas dívidas com a Fazenda Pública Municipal, tendo reduções das multas e juros, cujos descontos poderão variar de 100% a 50%, conforme o pagamento seja em cota única ou parcelado, nas seguintes proporções:
- Aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, será concedido perdão de 100% dos juros e da multa de mora;
- Aos contribuintes que efetuarem o parcelamento do débito em 2 até 06 parcelas, será concedido perdão de 90% dos juros e da multa de mora;
- Aos contribuintes que efetuarem o parcelamento do débito em 7 até 12 parcelas, será concedido o perdão de 80% dos juros e da multa de mora;
- Aos contribuintes que efetuarem o parcelamento do débito em 13 até 24 parcelas, será concedido o perdão de 70% dos juros e da multa de mora;
- Aos contribuintes que efetuarem o parcelamento do débito em 25 até 36 parcelas, será concedido o perdão de 60% dos juros e da multa de mora; e
- Aos contribuintes que efetuarem o parcelamento do débito em 37 até 48 parcelas, será concedido o perdão de 50% dos juros e da multa de mora.
O Programa Refis Itarana 2022 oferece uma opção de transação como forma de extinção do crédito tributário, com concessões mutuas, terminação do litígio, e, por fim, extinção do crédito tributário.
Podem ser parcelados, na forma da proposta do projeto de lei, os débitos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, protestados, ajuizados ou a ajuizar, objeto de ações executivas fiscais ou não, aqueles que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que não integralmente quitado, ainda que cancelado ou estornado por falta de pagamento, vencidos até 31 de dezembro de 2021.
O contribuinte interessado em aderir ao Refis Itarana 2022 deverá se dirigir ao Núcleo de Atendimento ao Consumidor (NAC), situado na Rua Martinho Máximo Scardua, nº 50, centro, Itarana/ES, com os seguintes documentos:
Pessoa física: cópias simples do documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda, se for o caso); em caso de representação, além dos documentos pessoais do procurador, apresentar, ainda, procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento junto à Fazenda Pública Municipal;
Pessoa jurídica: cópias simples do contrato social e alterações, se houver, CNPJ, documento oficial de identificação com foto e CPF do sócio ou seu representante legal, que deverá apresentar, também, além dos documentos pessoais, procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento junto à Fazenda Pública Municipal;
O contribuinte beneficiado com o parcelamento deferido, e que esteja em dia com o pagamento, terá direito a obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional e do artigo 137 do Código Tributário do município de Itarana, a qual conterá a declaração da existência do parcelamento.
A Lei nº 1.431/2022 que autoriza a instituir o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Itarana 2022, e dá outras providências, foi publicada no dia 05 de agosto no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES).
Maiores informações podem ser obtidas no Núcleo de Atendimento ao Consumidor (NAC), situado na Rua Martinho Máximo Scardua, nº 50, centro, Itarana/ES, e pelo telefone (27) 3720-0237.
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