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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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3ª Edição da Nota Fiscal Premiada 2022


A Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Semaf), lança a terceira edição do Programa Nota Fiscal Premiada, com o objetivo de fortalecer o comércio local e incentivar a conscientização tributária.

Neste ano de 2022 os prêmios para os produtores rurais vão de uma lavadora de pressão a uma carreta tracionada, e os prêmios na categoria de consumidor chegam a uma moto zero quilômetros.

Para concorrer, basta exigir a nota ou cupom fiscal, devidamente identificados com nome e CPF, no comércio e prestadores de serviços do município. Após adquirir o comprovante fiscal, os consumidores devem realizar as trocas das notas por cupons no Departamento de Tributação e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), localizados na Rua Martinho Máximo Scárdua, n° 50, centro de Itarana. O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e de 13h00min às 16h00min.

Exija sua nota fiscal ou cupom fiscal com nome e CPF, troque e concorra a prêmios.

 

PREMIAÇÕES

PRIMEIRO MÓDULO - PRODUTOR RURAL:

1º prêmio: 01 Lavadora Pressão;

2º prêmio: 01 Roçadeira FS 220;

3º prêmio: 01 Roçadeira multifuncional 120R; e

4º prêmio: 01 Carreta Tracionada.

COMO PARTICIPAR: A cada R$ 3.000,00 (três mil reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, o produtor rural terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

VIGÊNCIA: Serão admitidas para o sorteio do Primero Módulo as notas fiscais de produtores rurais emitidas nas condições do artigo 12º, § 2°, do Decreto Municipal n° 1.734/2022, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2023.

 

SEGUNDO MÓDULO – CONSUMIDOR FINAL, PESSOA FÍSICA:

1º prêmio: 01 TV 32”;

2º prêmio: 01 TV 43”;

3º prêmio: 01 TV 32”;

4º prêmio: 01 Lavadora 11kg; e

5º prêmio: 01 Moto zero quilômetro.

COMO PARTICIPAR: A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas e/ou cupons fiscais de mercadorias ou bens emitidos pelos estabelecimentos comerciais sediados no município de Itarana, admitida a somatória, dará direito a 02 (dois) cupons para sorteio. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em notas fiscais de prestação de serviços adquiridos por empresas, ou estabelecimentos ou profissionais autônomos, admitida a somatória, dará direito a 05 (cinco) cupons para sorteio.

VIGÊNCIA: Serão admitidas para o sorteio do Segundo Módulo as notas fiscais de prestação de serviços adquiridos por empresas, ou estabelecimentos ou profissionais autônomos, admitida a somatória, dará direito à 05 (cinco) cupons para sorteio, no período de 02 de agosto de 2022 até 01 de abril de 2023.

 

Só serão aceitos e validados para troca os cupons fiscais que contenham a indicação do nome e do número do CPF do consumidor no respectivo documento fiscal.

O Programa Nota Fiscal Premiada tem como fundamento legal, estrutura e funcionamento, a promoção de meios que gerem o incremento de arrecadação, bem como a educação tributária social, motivando à participação da sociedade na exigência do documento fiscal, tendo, como contrapartida, a concessão de prêmios por sorteio.

O sorteio dos prêmios será feito no dia 15 de abril de 2023 na Praça Ana Mattos, às 20h00, em comemoração ao aniversário da Emancipação Política de Itarana.

 

CONSUMIDOR, EXIGA SEMPRE SUA NOTA FISCAL COM NOME E CPF.

 

PONTOS DE TROCA: 

  • Setor de Tributação;
  • Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).

Endereço: Rua Martinho Máximo Scardua, n° 50, Centro.

 

Lei Municipal n° 1.304-2018/Lei Municipal n° 1.321-2019/Decreto Municipal n° 1.734-2022.

Íntegra do Decreto n° 1.734/2022

 


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  • Por: PMI

Última modificação em 24/08/2022

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